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Justiça suspende licenciamento de projeto de mineração de chineses em MG; empresa recorrerá

20 jan 2020, 18:30 - atualizado em 21 jan 2020, 18:08
Minério de Ferro Mineração Commodities
O juiz responsável pelo caso apontou entender que o licenciamento não deveria ser fragmentado (Imagem: Unsplash/@dominik_photography)

Um decisão judicial liminar suspendeu a tramitação de processos de licenciamento ambiental para um projeto de mineração no Brasil da Sul Americana de Metais (SAM), subsidiária da chinesa Honbridge Holdings.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais afirmou em nota à imprensa nesta segunda-feira que a decisão da Justiça Federal de Montes Claros atendeu ação de procuradores contra empreendimento conhecido como Bloco 8, que envolve uma mina e um mineroduto.

O MP-MG e o Ministério Público Federal questionaram o fracionamento dos procedimentos de licenciamento, atribuídos ao Estado de Minas Gerais, para a mina, e ao órgão federal Ibama, no caso de um mineroduto associado.

A SAM, e sua parceira na iniciativa, a Lotus Brasil Comércio e Logística, criada em conjunto com a Lotus Fortune Holding, preveem produção anual de 30 milhões de toneladas de minério de ferro no projeto (com teor de 20%).

O empreendimento, no norte de Minas, contará com duas barragens de rejeitos –a maior delas com capacidade para 845 milhões de metros cúbicos. Ele também inclui um mineroduto de 480 quilômetros até o porto de Ilhéus (BA).

Na decisão judicial, o juiz responsável pelo caso apontou entender que o licenciamento não deveria ser fragmentado, mas ressaltou que não iria analisar o mérito dos processos de análise pelos órgãos ambientais.

Ao conceder a liminar, acatando parcialmente os pedidos dos procuradores, ele afirmou que a suspensão é válida até decisão final sobre a ação judicial e determinou que as partes envolvidas sejam intimadas para uma audiência preliminar de conciliação.

Procurada, a SAM disse que ainda não foi notificada oficialmente, mas destacou que “adotará as medidas necessárias para dar continuidade ao licenciamento” e defendeu que “o processo está dentro da legalidade e obedece às normas e legislação vigente”.

“Essa decisão está restrita à discussão de competência administrativa do licenciamento, ou seja, a qual órgão vai licenciar o empreendimento. Não discute a viabilidade do projeto”, acrescentou a empresa, em nota.