Justiça suspende cobrança de parcelas atrasadas do Minha Casa Minha Vida
A Justiça Federal do Rio de Janeiro (JFRJ) determinou que a Caixa Econômica Federal e a União deixem de cobrar as parcelas atrasadas dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida, com renda mensal familiar de até R$ 1,8 mil (Faixa 1), em razão do estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de Covid-19.
A decisão, que vale para todo o país, compreende as prestações atrasadas entre 20 de março a 31 de dezembro de 2020.
Além disso, a medida contempla apenas os beneficiários que integram a Faixa 1 do programa, nas modalidades do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Na sentença, a JFRJ estabeleceu que as parcelas atrasadas devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros ou multa.