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STF julga demissão sem justa causa, redução de impostos, trabalho intermitente e mais; veja as pautas

24 jan 2023, 19:38 - atualizado em 24 jan 2023, 19:45
STF
Ministros do STF tem pautas impactantes para economia na pauta de 2023 (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

A pauta com os casos que serão julgados em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não esta definida e, portanto, não foi divulgada, mas algumas ações que estão na fila chamam a atenção pelo impacto que podem gerar na economia brasileira.

Veja os processos de interesse econômico que podem estar próximos de serem julgados.

Início da cobrança do Difal do ICMS 

Um dos primeiros casos que deve ir a julgamento é o que discute o início da cobrança do Difal do ICMS. A discussão estava em ambiente virtual, mas a ministra Rosa Weber pediu para destacar alguns pontos e prometeu levar o tema para o plenário assim que os ministros voltarem do recesso em fevereiro.

Os ministros devem analisar se a lei complementar para regulamentar o tributo precisa cumprir as anterioridades nonagesimal e anual antes do início da cobrança do imposto. A questão é relevante principalmente para os segmentos que atuam com o chamado e-commerce, já que a tributação é feita em compras destinadas a consumidor final de outro estado.

A Receita Federal pretendia iniciar a cobrança do imposto em 2022, mas como a lei foi publicada em janeiro os contribuintes defendem que a validade comece em 2023.

Governadores de 15 estados afirmaram que as perdas de arrecadação para os estados são calculadas em R$ 11,9 bilhões caso prevaleça o entendimento que o Difal do ICMS só pode ser cobrado em 2023.

Transferência de créditos do ICMS entre estados

Depois de decidir pelo afastamento da incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos, os ministros do STF devem decidir quando a medida passa a valer.

A discussão é para definir se os contribuintes, mesmo não pagando ICMS na transferência de mercadorias, têm o direito a manter o crédito obtido ao comprar essas mercadorias e também transferir esse crédito para as suas filiais em outros estados.

Setores empresariais alegam que podem perder bilhões por ano em créditos tributários, a depender da definição – a situação afeta desde a indústria ao agronegócio e o varejo.

Demissão sem justa causa 

Iniciado há 25 anos, o caso que analisa a possibilidade das empresas demitirem sem justa causa pode ser finalizado no primeiro semestre de 2023.

A ação discute se o presidente da República pode, por meio de decreto, retirar ou incluir o país em uma norma internacional sem a aprovação do congresso nacional. O caso julgado diz respeito a quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que falava que as demissões não poderiam ser “arbitrárias”.

A Constituição estabelece que cabe ao Congresso definir a adesão a tratados, acordos ou atos internacionais. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questiona a constitucionalidade do decreto.

Cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de bancos

O STF definirá se as instituições financeiras devem contribuir com o PIS e a Cofins sobre suas receitas financeiras. Para tanto, os ministros precisam interpretar se esses recursos são faturamento e, portanto, devem compor a base de cálculo dos tributos. Atualmente, isso não acontece.

O impacto dessa medida gira em torno dos R$ 115,2 bilhões para os cofres públicos.

Redução da restituição de impostos a exportadores

Os ministros do STF devem decidir se o Poder Executivo pode alterar os percentuais de restituição tributária no Reintegra.

No ano seguinte de se lançamento, um decreto do governo federal reduziu o percentual de créditos que os exportadores teriam direito.

As entidades envolvidas argumentam que não poderia haver modificações desse tipo pois o Reintegra não é um benefício fiscal, e sim uma política para diminuir resíduos tributários e tornar os produtos nacionais mais competitivos.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), caso a União perca, pode haver impacto financeiro de R$ 7,3 bilhões anuais aos cofres públicos e devolução de R$ 42,56 bilhões às empresas exportadoras.

Teto de indenização em ações trabalhistas

Quatro ações que foram aglutinadas e serão julgadas juntas com repercussão geral questionam o teto estabelecido pela reforma trabalhista de 2017 para o valor das indenizações por danos morais. O valor estabelecido é de50 vezes o último salário contratual do trabalhador.

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, votou com o entendimento de que os critérios para estipular o montante das indenizações são para orientação, então seria possível estabelecer valores que ultrapassam os limites máximos previstos de acordo com casos concretos.

Contrato de trabalho intermitente

Também pode entrar na pauta do STF a legalidade do contrato de trabalho intermitente. A reforma trabalhista estabeleceu que com o contrato de trabalho intermitente o trabalhador somente atende o empregador quando acionado e se estiver disponível, sem cumprir jornada fixa.

O relator da ação, ministro Fachin, votou pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, acompanhado por Rosa Weber. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam pela constitucionalidade do modelo.

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