Justiça

Justiça reduz para R$ 5 milhões valor de bloqueio dos bens da Backer

10 mar 2020, 15:18 - atualizado em 10 mar 2020, 15:18
Backer
A quantia servirá para garantir a “eventual e futura reparação” aos consumidores intoxicados após ingerir a bebida (Imagem: Facebook/ Backer)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reduziu de R$ 100 milhões para R$ 5 milhões o valor máximo dos bens bloqueados dos sócios da cervejaria mineira Backer.

A quantia servirá para garantir a “eventual e futura reparação” aos consumidores intoxicados após ingerir a bebida, bem como aos familiares das pessoas mortas devido à complicações da síndrome nefroneural causada por substâncias tóxicas que contaminaram a cerveja.

Embora seja da última quarta-feira (4), a decisão só se tornou conhecida nesta última segunda-feira (9), quando a própria Backer divulgou nota afirmando que, com a decisão do tribunal, “finalmente terá condições de oferecer suporte aos clientes e às famílias”.

Na mesma nota, a empresa lamentava a morte de mais uma pessoa que estava hospitalizada. Trata-se do sétimo óbito atribuído à intoxicação por dietilenoglicol – substância tóxica encontrada em dezenas de lotes de diferentes rótulos de cervejas produzidas pela Backer.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Minas Gerais, até ontem, já haviam sido registrados 31 casos suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol.

Desses, 26 pessoas são do sexo masculino e cinco do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 27 restantes continuam sob investigação, pois apresentam sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação pela substância.

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Bloqueio

A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte havia determinado o bloqueio de R$ 100 milhões da Cervejaria Três Lobos no dia 12 de fevereiro. O nome Três Lobos é a razão social com o qual a fábrica da Backer está registrada.

No dia 17, a pedido dos advogados de vítimas de intoxicação e de seus familiares, a Justiça estadual estendeu a medida para os bens da empresa Empreendimentos Khalil, que, até recentemente, tinha entre seus proprietários, dois sócios na Cervejaria Três Lobos.

Segundo pessoas que adoeceram após beber cervejas produzidas pela Backer e parentes das vítimas, a Empreendimentos Khalil vinha promovendo mudanças societárias para evitar que o patrimônio da empresa compusesse o processo de reparação de danos.

A 23ª Vara Cível de Belo Horizonte havia determinado o bloqueio de R$ 100 milhões da Cervejaria Três Lobos no dia 12 de fevereiro. Três Lobos é a razão social com o qual a fábrica da Backer está registrada (Imagem: Backer/Facebook)

Na decisão do dia 17 de fevereiro, a Justiça também estipulou o prazo de 72 horas para a Três Lobos/Backer começar a custear os procedimentos médicos não cobertos por planos de saúde, incluindo a aquisição de remédios prescritos por médicos.

Também determinou que a cervejaria informe o faturamento da empresa nos últimos dois anos e apresente lista dos bens ativos. Caso não cumpra as determinações, a empresa poderá ser multada em até mil reais diários para cada vítima ou familiar desassistido.

A mesma decisão estabeleceu a obrigatoriedade da cervejaria custear as despesas dos acompanhantes das vítimas internadas em hospitais (como alimentação, transporte e estadia); o custeio do traslado dos pacientes e de seus acompanhantes para hospitais, clínicas e/ou médicos particulares e as despesas com o suporte psicológico para todos os atingidos pela intoxicação e familiares diretos (filhos, pais, cônjuges e companheiros).

Na decisão de quarta-feira, o desembargador Luciano Pinto relata que, ao recorrer das decisões anteriores, a empresa questionou o valor bloqueado, de R$ 100 milhões, alegando não ter sido apresentada fundamento ou motivo para o estabelecimento de tal quantia.

Além disso, segundo o desembargador, a empresa teria informado tratar-se de uma “micro cervejaria familiar que, em 2018, apresentou lucro líquido de pouco mais de R$ 985 mil reais, alegando “precisa ‘sobreviver’, retomar a sua produção, tentar reconquistar a sua fatia no mercado e a sua reputação perante os seus consumidores, para  que, comprovada a responsabilidade pelos danos, após a conclusão de todas as investigações, possa indenizar os envolvidos”.