Justiça penhora marcas da Gafisa (GFSA3) para cobrir dívida de R$ 1,4 milhão com condomínio
A Justiça de São Paulo penhorou todas as marcas da construtora e incorporadora Gafisa (GFSA3) para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 1,4 milhão com um condomínio de luxo no Itaim Bibi, zona Sul da capital paulista.
Se não depositar a quantia, as marcas da empreiteira vão a leilão. O próximo passo previsto no processo é a avaliação do valor das empresas.
A Gafisa foi condenada a reembolsar o condomínio por gastos com reparos no empreendimento. A empreiteira entregou o conjunto de prédios residenciais, localizado próximo à avenida Brigadeiro Faria Lima, principal centro financeiro do país, com “vícios construtivos”.
Contudo, os problemas passam, segundo a perícia anexada aos autos, por diferenças de tonalidade de piso até a falta de ventilação adequada em áreas comuns.
O processo é movido desde 2014, após um impasse nas negociações extrajudiciais sobre o prejuízo, e a execução da dívida começou ainda em 2021. A penhora ocorre após sucessivas tentativas frustradas de confiscar dinheiro direto das contas da Gafisa.
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A construtora chegou a colocar três imóveis à disposição da Justiça, mas eles foram recusados, porque já estariam alienados em outras ações.
A juíza Paula Veloso Rodrigues Ferreri, da 40.ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu que a penhora é uma medida excepcional, mas argumentou que não há outra alternativa.
“É caso de deferir o pedido de penhora das marcas das quais é titular a executada. Ainda que se trate de medida excepcional, é certo que houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera a se considerar o valor da dívida. Ademais, os imóveis indicados à penhora não estão livres e desembaraçados como alega a parte executada”, escreveu.
Gafisa x condomínio
Segundo os advogados que representam o condomínio, Marco Folla de Renzis e Adalberto Ferraz, “o pedido de penhora deferido, trata-se de uma decisão acertada e medida excepcional, uma vez que a marca se traduz em um dos maiores ativos de uma empresa. Representa a sua credibilidade e força junto ao mercado”.
Eles dizem ainda que “é curioso o fato de uma companhia da dimensão da Gafisa, com empreendimentos espalhados em todo território nacional, não possuir patrimônio passíveis de constrição, a não ser, a própria marca Gafisa, o que reforça a excepcionalidade da decisão judicial”.
Por sua vez, a construtora e incorporadora disse que “trata-se de demanda cível em curso, na qual discorda dos valores exigidos pelo autor. Por essa razão, indicou bens em garantia do juízo, os quais, porém, foram injustificadamente rejeitados. Considera que a decisão judicial é desproporcional e, portanto, passível de recurso que será oportunamente interposto.”