Justiça nega saque do FGTS com base na pandemia de covid-19
O Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão da 7ª Turma, concluiu que a crise sanitária promovida pela Covid-19 não pode ser equiparada a um desastre natural. Assim, a decisão impede o saque do FGTS baseado nessa possibilidade.
Uma desempregada almejava a liberação de R$6 mil de sua conta vinculada ao FGTS desde maio de 2020 e chegou a apresentar expedição de alvará judicial junto à Caixa Econômica Federal.
Na Justiça, ela defendeu seu direito ao levantamento do saldo em razão do estado de calamidade pública. A desempregada apontou que o decreto de 2004 autoriza o saque “em casos de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”.
No Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região a possibilidade foi negada pela possibilidade de desestabilizar uma cadeia de programas financiados com recursos do FGTS.
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