Justiça nega pedido da controladora da JBS (JBSS3) para depósito em juízo de R$ 3,77 bilhões pela venda da Eldorado
(ERRATA: Diferente do que foi veiculado na matéria pela manhã, o TRF4 negou um pedido da J&F para depósito em juízo de R$ 3,77 bilhões correspondentes ao valor da venda de 49,4% das ações da Eldorado à Paper, e não um pedido contra a venda da empresa).
A J&F, controladora da JBS (JBSS3), apresentou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) um pedido para depósito em juízo de R$ 3,77 bilhões correspondentes ao valor da venda de 49,4% das ações da Eldorado Brasil à Paper Excellence, empresa da Indonésia.
O desembargador Rogério Favreto, no entanto, negou os pedidos da J&F na terça-feira passada (17).
Vale lembrar que parte dos 49,41% detidos pela Paper foram adquiridos de fundos de investimento.
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Os pedidos da J&F foram incluídos em uma ação popular que tramita no TRF4 ajuizada pelo ex-prefeito de Chapecó (SC) Luciano José Bulligon.
A ação foi baseada em uma ata notarial, que afirma, sem apresentar nenhuma prova, que representantes da Paper estariam negociando terras no Estado de Santa Catarina após ter comprado a Eldorado Brasil Celulose, que seria proprietária de 249 mil hectares de florestas de eucalipto plantadas em áreas rurais nacionais — o que não é verdade.
As terras rurais que fornecem madeira para a fábrica da Eldorado são todas de propriedade de brasileiros. Além disso, de acordo com especialistas do setor de papel e celulose, não é viável economicamente para o negócio comprar terras em Santa Catarina para fornecimento de matéria-prima para uma fábrica que fica localizada em Três Lagoas (MS), a mil quilômetros de distância.
Sobre o processo da Eldorado
A Paper Excellence esclarece que adquiriu uma fábrica de celulose, em que a madeira é insumo e não a atividade principal, não sendo necessário, portanto, ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras. Em nenhuma de suas operações nos países onde atua, a empresa possui terras.
Segundo parecer do ex-advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a Eldorado é uma empresa operacional cuja função principal é de fabricação e comercialização de celulose e papel e suas atividades empresariais não teriam relação direta com quaisquer dos motivos que levaram às restrições impostas pela Lei nº 5.709, que baseou a Nota Técnica do Incra.
A J&F tenta impedir a transferência da Eldorado para Paper Excellence desde que perdeu uma arbitragem por unanimidade em 2021.
A holding dos irmãos Batista ajuizou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para anular a sentença arbitral e perdeu em primeira instância. O julgamento na segunda instância iniciou em 20 de setembro de 2023, quando o relator, desembargador Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou contra a anulação e para que a J&F pague R$ 30 milhões por litigância de má-fé.