Justiça nega liminar a Eike Batista contra ampliação de bloqueio de bens
Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou liminar impetrada pela defesa de Eike Batista contra a ampliação do bloqueio de bens do empresário. A medida foi determinada pela juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal que ampliou de R$ 162 milhões para R$ 900 milhões os valores bloqueados do empresário na Justiça.
A decisão de manter o bloqueio é do desembargador federal Messod Azulay, relator do processo. O mérito da decisão, no entanto, será tomada pelos integrantes da 2ª Turma Especializada do TRF2.
O relator destacou em sua decisão, informação prestada pela juíza da 3ª Vara Federal Criminal, esclarecendo que a ampliação do bloqueio fora determinada por causa de nova denúncia contra o réu, recebida em fevereiro de 2016. Essa nova denúncia se refere a processo penal no qual o Ministério Público Federal (MPF) acusa Eike Batista de manipulação do mercado. De acordo com o MPF, o empresário, supostamente, teria causado prejuízo ao mercado de R$ 14 bilhões em uma operação envolvendo negociação de barris de petróleo.
O desembargador Messod Azulay escreveu ainda que, também de acordo com as informações da primeira instância, a ampliação do bloqueio levou em conta os fatos de dois outros processos penais, que tratam das acusações de lavagem de dinheiro e de crime contra o sistema financeiro nacional. “Em uma análise preliminar de mérito e nos limites estreitos da cognição cautelar, entendo que o direito do impetrante [Eike Batista] não exsurge plausível, dada a diferença na base fática por ele apresentada em comparação com os fatos aludidos pela magistrada singular”, explicou.
Na semana passada, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, suspendeu o prazo para Eike Batista pagar uma fiança de R$ 52 milhões, como medida cautelar para se manter em prisão domiciliar em sua casa no bairro do Jardim Botânico, na zona sul do Rio de Janeiro. Os advogados do empresário alegaram ao juiz que o bloqueio total de bens impedia o pagamento da fiança.