Justiça nega indenização à herdeiras da Sadia; filhas de fundador alegam que receberam participação menor na venda
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram o pedido de indenização feito por duas filhas do fundador da Sadia. As herdeiras alegavam que não tiveram acesso à documentos que provariam uma participação societária maior na empresa e, por isso, foram prejudicadas na venda.
A defesa alegava que as duas perderam, em razão da dificuldade para obter elementos de prova em tempo, a chance de impugnar supostas doações inoficiosas de ações – realizadas décadas atrás – que teriam favorecido seus irmãos unilaterais.
As irmãs foram perfilhadas no testamento lavrado um ano antes da morte de Attilio Fontana. Após o inventário e partilha homologada, elas receberam participação social de 0,19% das ações da Sadia. Os demais irmãos, por sua vez, ficaram com 10%.
As herdeiras pretendiam responsabilizar a BRF S/A, sucessora da Sadia, por não ter apresentado dois livros societários em prazo hábil para subsidiar o ajuizamento de ação destinada a anular as doações e restabelecer a participação societária de seu pai.
Os ministros, porém, entenderam que não foi demonstrado o nexo de causalidade entre o extravio dos documentos e o prejuízo que as recorrentes alegam ter sofrido.
As duas herdeiras ajuizaram ação indenizatória de danos materiais e morais argumentando que receberam participação acionária inferior à que seria efetivamente devida. Pediram reparação de danos causados pela conduta da empresa, que deixou de apresentar dois livros societários em ação de exibição de documentos, os quais comprovariam sua alegação de que o pai doou cotas de participação societária somente aos outros filhos.
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