Justiça

Justiça mantém cota de importação de etanol exclusiva a produtor; importador recorre

03 mar 2020, 17:18 - atualizado em 03 mar 2020, 17:18
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A ação foi movida em janeiro após a Camex, do Ministério da Economia, ter publicado no fim do ano passado uma resolução que limita o uso do benefício aos produtores do biocombustível (Imagem: REUTERS/Paulo Whitaker)

Um juiz federal da 1ª Região indeferiu mandado de segurança apresentado pela Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), que buscava garantir aos seus associados o uso de cota para compras externas de etanol anidro isentas de imposto de importação, de acordo com documento visto pela Reuters.

A ação foi movida em janeiro após a Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério da Economia, ter publicado no fim do ano passado uma resolução que limita o uso do benefício aos produtores do biocombustível, impedindo o acesso por distribuidores e importadores.

Na ocasião, a Abicom informou à Justiça ter optado pelo mandado diante de uma situação de urgência, uma vez que a cota, de 750 milhões de litros, iria vigorar por 12 meses e o prazo para a implantação dos pedidos de licença de importação teria início em 1º de fevereiro.

A associação alegou ainda no documento que, caso a liminar não fosse deferida, seus associados ficariam impedidos de importar etanol no mínimo pelo próximo ano.

No mês passado, a BR Distribuidora (BRDT3),  maior distribuidora de combustíveis do país, pediu ser admitida na ação na condição de “amicus curiae”, apontando que as distribuidoras estavam submetidas “a adquirir o etanol exclusivamente dos produtores e, por conseguinte, a mercê dos preços por eles praticados, em prejuízo aos consumidores”.

Na decisão, datada da última sexta-feira, o juiz federal substituto da 16ª Vara Gabriel Paiva afirmou que a medida da Camex visou evitar a possibilidade de distorções por eventual obtenção de licença de importação por agentes que atuem com exclusivo intuito especulativo, “sem o real interesse de continuar exercendo a atividade de importação após finda a vigência da cota”.

“Conforme foi explicado nas informações prestadas, tais empresas adquiriam tais cotas apenas para revendê-las por um preço mais elevado, no mercado paralelo”, afirmou o juiz.

“Não se trata apenas de analisar da legitimidade da Resolução Camex nº1/2019 sob o prisma dos princípios da isonomia, da livre concorrência e exercício da atividade econômica, tendo em vista que vem justamente no anseio de corrigir distorções na economia decorrentes do livre mercado, o que foi devidamente apreciado na esfera administrativa.”

Diante da negativa da Justiça, o presidente da Abicom, Sérgio Araújo, informou à Reuters que já protocolou um recurso.

“É uma pena que a decisão do juiz mantenha a exclusividade do acesso às cotas para os produtores e, com isto, afaste a oportunidade de redução de custo para os consumidores de gasolina”, disse Araújo.

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