Justiça Federal proíbe distribuição de lucros por instituições financeiras além do mínimo
A Justiça Federal de Brasília decidiu nesta segunda-feira proibir que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.
Na mesma decisão, tomada em uma ação popular, a Justiça também obrigou os bancos a suspender cobrança de crédito consignado de aposentados pelo INSS ou regime próprio pelo período de 4 meses.
“A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos à aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”, disse o juiz Renato Coelho Borelli, responsável pela decisão.
“O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, reforçou.