Justiça Federal extingue ação de reintegração de posse contra indígenas
Aceitando manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal em Florianópolis extinguiu a ação de reintegração de posse que uma pretensa proprietária particular ajuizou contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), alegando que “invasores”, “supostamente indígenas” estariam ocupando área de sua propriedade e suprimindo mata nativa – o que nunca foi comprovado.
O MPF manifestou-se na ação no sentido de que a autora não comprovou a afirmação de que teria a posse do imóvel, mas apenas uma aquisição nula, uma vez que se trata de Terra Indígena (Morro dos Cavalos) reconhecida pela União.
A ação foi inicialmente proposta no Juízo estadual e depois remetida à Justiça Federal, haja vista tratar-se de ação envolvendo direito fundiário indígena.
A Funai apresentou provas de que o imóvel em questão está inserido em terra indígena demarcada pela União.
“A autora não logrou comprovar sua posse, sendo certo que a aquisição da área, por si só, não denota apossamento, senão apenas a propriedade”, salientou a juíza federal Marjôrie Cristina Freiberger, responsável pela sentença. Segundo a magistrada, “não se pode reintegrar a posse a quem nunca a deteve”.