Justiça

Justiça Federal do DF absolve Lula e Dilma no chamado “quadrilhão do PT”

05 dez 2019, 9:11 - atualizado em 05 dez 2019, 9:12
A denúncia apresentada dá conta de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma

A Justiça Federal em Brasília absolveu sumariamente os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e outras três pessoas no processo em que eram acusados de terem montado uma organização criminosa para cometer crimes contra a Petrobras (PETR3; PETR4) investigados pela operação Lava Jato, como formação de cartel e corrupção.

A sentença de quarta-feira favorável aos petistas ocorre uma semana depois de Lula ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 17 anos e 1 mês de prisão no processo do sítio de Atibaia (SP).

Preso por 580 dias, o petista deixou a cadeia no início de novembro após ter sido beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a prisão de condenados após julgamento da segunda instância — ele tinha sido preso, em razão de outro processo do TRF-4, o do tríplex do Guarujá (SP).

No caso da sentença da Justiça Federal de Brasília, essa acusação criminal –que ficou conhecida como “quadrilhão do PT“– havia sido apresentada inicialmente pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, perante o Supremo Tribunal Federal. Lula era acusado de ser o chefe da suposta organização criminosa formada por petistas.

Lula
Preso por 580 dias, o petista deixou a cadeia no início de novembro após ter sido beneficiado pela decisão do STF (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

O caso posteriormente foi remetido para a Justiça Federal no Distrito Federal porque Lula, Dilma e os também acusados Antonio Palocci, Guido Mantega e João Vaccari Neto perderam o foro privilegiado.

Em sua sentença, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, seguiu a linha da manifestação feita pelo Ministério Público Federal em outubro, segundo a qual os cinco réus deveriam ser absolvidos de forma sumária porque não há justa causa para prosseguir com a ação.

Para o MP, não havia ficado demonstrado o crime de organização criminosa.

“A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº12.850/2013 (organização criminosa).

A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”, disse o juiz na sentença.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição — a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff– apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa (tipos objetivo e subjetivo)”, criticou o magistrado.

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