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Justiça Federal bloqueia R$ 800 milhões de Joesley Batista

02 jun 2017, 0:31 - atualizado em 05 nov 2017, 14:02

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

Em decisão liminar, a 5ª Vara Federal Cível em São Paulo determinou o bloqueio de R$ 800 milhões das contas de Joesley Batista – um dos donos da empresa JBS – referente ao suposto lucro obtido com a comercialização de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente da República, Michel Temer.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Tiago Bitencourt De David em ação popular proposta por dois cidadãos. De acordo com a ação, Joesley e Wesley Batista e diretores da JBS S.A. e da J&F teriam praticado o crime de insider trading ao utilizarem informação privilegiada para comprar cerca de US$ 1 bilhão às vésperas da divulgação da gravação do diálogo entre Joesley e o presidente da República. Após a divulgação, o dólar teve alta de 7,9%.

Na ação, os irmãos Batista e diretores da JBS também são acusados de vender o equivalente a R$ 327,4 milhões em ações da empresa em abril, quando já colaboravam com as investigações. Os autores sustentam ainda que a empresa obteve um crescimento superior a 4.000% em seu faturamento graças a créditos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

“A compra dos dólares na véspera do vazamento da delação premiada, por outro lado, nunca foi esclarecida e o fato tanto é verossímil que a CVM [Comissão de Valores Mobiliários] está apurando o ocorrido. Soma-se a isso, ainda, movimentos de venda e compra de ações da JBS antes e após a vinda a público da existência da colaboração e da conversa com o Presidente da República”, disse o juiz na decisão.

Em nota, a J&F, controladora do grupo JBS, disse não ter conhecimento do processo. “A J&F informa que não tem conhecimento sobre o processo e que também não foi citada. A companhia esclarece ainda que tem como política e prática a utilização de instrumentos de proteção financeira visando, exclusivamente, minimizar os seus riscos cambiais e de commodities provenientes de sua dívida, recebíveis em dólar e de suas operações.” 

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