Justiça do RJ devolve pedido de busca em e-mails da Americanas (AMER3) por questão de competência
Um juiz do Rio de Janeiro recusou nesta quinta-feira um pedido de busca e apreensão em e-mails de atuais e antigos executivos da Americanas (AMER3) por questão de competência, em um novo desdobramento da crise gerada pela descoberta de um rombo contábil na varejista.
A busca e apreensão fora concedida pela juíza Andrea Palma, do Tribunal Superior de São Paulo, na semana passada, após pedido do Bradesco.
No entanto, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, decidiu pela devolução da carta precatória usada na comunicação entre juízes de diferentes Estados que havia determinado a busca e apreensão, uma vez que “a medida deferida pelo juízo deprecante extrapola a sua competência”, de acordo com a decisão.
Nos últimos dias, também em decisões da Justiça paulista, a Americanas teve recurso contra a busca e apreensão negado, mas, paralelamente, conseguiu que as provas coletadas fossem colocadas em sigilo.
A Americanas tem sede no Rio de Janeiro. A companhia entrou com uma recuperação judicial no mesmo Estado no mês passado, diante de crise gerada por descoberta de um rombo contábil.