Justiça determina suspensão dos serviços de moto da Uber e da 99 em São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou nesta segunda-feira a suspensão dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo ofertados pelas empresas Uber e 99 por meio de aplicativo, informa despacho.
O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público, decidiu conceder parcialmente o efeito ativo do agravo ao analisar o processo interposto pela prefeitura de São Paulo.
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Isso significa que, em princípio, Uber e 99 deverão se abster de prestar os serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo.
O município paulista pediu ainda multa diária de 1 milhão de reais por descumprimento da decisão e pena de crime de desobediência, mas a solicitação não foi acatada pela Justiça.
Em nota, a 99 disse que suspendeu temporariamente a operação da 99Moto na cidade de São Paulo e que vai recorrer da decisão.
“A empresa lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”, afirmou.
A Uber não respondeu de imediato.
Controlada pelo grupo chinês DiDi Global, a 99 e a empresa norte-americana Uber voltaram a operar recentemente o serviço de transporte de passageiros em motocicletas na cidade de São Paulo, apesar de forte oposição da prefeitura.
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), assinou um decreto no início de 2023 proibindo o serviço popularmente conhecido como “mototáxi” na cidade, alegando preocupação com a segurança dos passageiros.
A 99 diz que o serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativo, tanto para carros como para motos, é permitido no país, usando como base legal lei federal de 2018 que estabeleceu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.