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Justiça determina fim da recuperação judicial da Passaredo

24 ago 2017, 15:31 - atualizado em 05 nov 2017, 13:57

Passaredo

A juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), determinou o fim da recuperação judicial da Passaredo Transportes Aéreos, uma das principais empresas de aviação regional do País. A companhia teve o pedido feito em outubro de 2012 e a aprovação do plano de recuperação judicial em agosto de 2014, que foi cumprido, segundo despacho da juíza obtido pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A decisão coincide com o período da venda da companhia aérea aos empresários Sidnei Piva de Jesus e Camila Valdívia, controladores do Grupo Itapemirim. O negócio, anunciado em 3 de julho, depende do cumprimento de condições suspensivas e está previsto para ser finalizado no início de setembro.

De acordo com a decisão da juíza, durante os dois anos de acompanhamento da execução do plano de recuperação judicial da Passaredo um pequeno grupo de credores trabalhistas não foi pago pela empresa. Isso ocorreu, de acordo com Carina Biagi, ou porque os credores não foram localizados pela administradora judicial e pela companhia aérea ou por não terem fornecido os dados bancários no processo.

Por isso, a juíza determinou a abertura de uma conta judicial com o depósito de R$ 184.927,55 pela Passaredo, “correspondente à soma dos créditos trabalhistas vencidos no decorrer dos dois anos de fiscalização judicial e que ainda não foram pagos R$ 109.940, mais os créditos trabalhistas habilitados no processo naquele período R$ 74.986,77”, informou.

A conta deverá permanecer “blindada”, com os recursos depositados destinados apenas ao pagamento desses credores, cujos valores deverão ser solicitados à Passaredo, sem a necessidade de autorização judicial. De acordo com a sentença, “quanto às outras classes de credores, não há no processo qualquer notícia de descumprimento das obrigações previstas no plano”. A juíza que conduziu o processo informou que outros credores que tentaram impugnações durante o período de dois anos de recuperação da Passaredo devem acionar a Justiça individualmente, inclusive com pedido de falência, caso necessário.

“Ressalto que o encerramento da recuperação judicial depois de decorridos dois anos de cumprimento do plano, diante da constatação do adimplemento das obrigações do período, não traz qualquer prejuízo aos credores, nem à recuperanda. Ao contrário, só traz vantagens. A recuperanda voltará a andar com suas próprias pernas, eliminando-se a pecha de empresa em dificuldade e criando-se, também, maior estabilidade nas suas relações negociais”, concluiu.

Ainda controlador da Passaredo, o empresário José Luiz Felício Filho disse ao Broadcast que a decisão irá permitir ampliar a malha aérea e retomar operações reduzidas nos últimos anos. Segundo ele, a empresa, com sede e base operacional em Ribeirão Preto (SP), negocia a abertura de voos para as cidades mineiras de Governador Valadares, Ipatinga e Uberaba até o final do ano.

Felício afirmou que aguarda o cumprimento das “condições precedentes e suspensivas” pelos empresários que firmaram o acordo para a aquisição da companhia aérea, para finalizar o acordo. “Praticamente eles estão assistindo a gestão, a saída da recuperação judicial e, de fato, aguardamos o cumprimento das condições para finalizar o acordo”, disse o empresário.

(Por Gustavo Porto)

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