Justiça derruba liminar e determina redistribuição de slots da Avianca Brasil
Poucos dias antes do leilão dos slots da Avianca Brasil, foi derrubada a liminar que impedia a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de fazer redistribuição dos mesmos para outras companhias aéreas. A nova decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Negrão, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No último dia 28, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais havia atendido o pedido da Avianca e impedido a redistribuição. O entendimento era que com a distribuição dos slots, a companhia deixaria de ter os ativos, que são os mais relevantes para o plano de recuperação judicial.
No entanto, a nova decisão avalia que a não redistribuição seria prejudicial para a segurança jurídica, trazendo formas diferentes de tratamentos entre as companhias aéreas. Para Ricardo Negrão, a medida era a melhor visando a reativação das atividades e a retomada das operações, podendo proporcionar uma maior desconcentração das operadoras atuantes no mercado. O leilão está marcado para a próxima quarta-feira (10), mas pode não acontecer devido à queda da liminar.
A recuperação judicial da Avianca Brasil tem em seu plano a criação e leilão de sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), com os horários de pousos e decolagens, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Santos Dumont.
Uma das principais credoras da Avianca, a Elliot, já tem um acordo com a Latam e Gol (GOLL4), que se compromete a comprar parte das UPIs. Para isso, cada uma das companhias adiantou o pagamento de US$ 35 milhões, que representa metade do valor a ser desembolsado.