Justiça decide que Av. Paulista será ocupada no domingo por apoiadores de vencedor da eleição presidencial
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou nesta quinta-feira que o lado vencedor no segundo turno da corrida presidencial terá o direito de usar a Avenida Paulista para as comemorações do resultado eleitoral.
As campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) disputavam o direito de ocupar o icônico espaço para seus atos.
A definição judicial, em caráter liminar, tenta dar fim a preocupações sobre a segurança dos eleitores, dado o clima tenso que permeou toda a campanha, com sérios episódios de violência.
Os dois lados haviam acordado um rodízio para a ocupação da Paulista, mas, segundo a decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, não se trata de simples revezamento de manifestação, mas a comemoração de um resultado eleitoral no âmbito nacional.
“Não se cuida mais de uma reles sucessão de manifestações no espaço público (Avenida Paulista). Trata-se de manifestação a coroar (no âmbito da manifestação da vontade popular) processo complexo e demorado, que é o processo eleitoral”, disse o juiz Randolfo Ferraz de Campos na decisão.
O juiz alertou que a ocupação do espaço não poderá ocorrer durante o horário de votação, e sugeriu que a concentração comece após as 20h30.
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