Justiça de São Paulo reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber
Um motorista ganha direito de receber por desligamento, após justiça do trabalho reconhecer o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa de transporte por aplicativo Uber Brasil.
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região – São Paulo reconheceu que a dissolução do contrato realizada de forma unilateral pela organização, sem justificativa, equivale a uma dispensa sem justa causa.
O desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto destacou que o motorista prestou serviços ao longo de cinco anos para a companhia, de forma contínua, e foi submetido a estipulação de metas a serem cumpridas sob pena de desvinculação da plataforma.
O relatório também reconheceu a presença de subordinação, levando em conta que a recusa de chamadas por corridas resulta em sanções ao profissional.
Com isso, o profissional terá direito a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além daquelas devidas nos casos de dispensa sem motivo.
A Uber deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias.
Além disso, a empresa ainda terá que registrar o período de emprego na carteira de trabalho, além de fornecer toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego.
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