Justiça

Justiça concede prisão domiciliar a detentos do grupo de risco

29 mar 2020, 7:07 - atualizado em 29 mar 2020, 7:07
prisão-penitenciária
O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo em benefício dos presos que são idosos ou tem doenças como diabetes, tuberculose, HIV, câncer ou problemas respiratórios e cardiovasculares (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça de São Paulo concedeu o direito a prisão domiciliar aos presos que estão no grupo de risco para o coronavírus no Centro de Progressão Penitenciária de Tremembé, no interior paulista. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, até o momento 61 detentos que cumprem pena no regime semiaberto receberam alvará de soltura.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo em benefício dos presos que são idosos ou tem doenças como diabetes, tuberculose, HIV, câncer ou problemas respiratórios e cardiovasculares.

Na decisão, a juíza Sueli Seraik ressalta que o presídio não tem “condições sanitárias satisfatórias”. Segundo ela, além da “insalubridade estrutural dos pavilhões habitacionais, falta material de limpeza, higiene pessoal e rouparia. Sem peças de vestuário para troca e com a proibição da visitação, os presos permanecem com a roupa do corpo desde a rebelião”.

Rebelião

No último dia 16, os presos de quatro presídios paulistas, incluindo o centro de progressão de Tremembé, se rebelaram. Houve uma fuga em massa de 1,3 mil detentos, sendo que 720 foram recapturados poucos dias após o motim. De acordo com a SAP, as rebeliões foram uma resposta à suspensão da saída temporária, agendada para o mês de março, que ocorreria no dia 17. O benefício contemplaria mais de 34 mil sentenciados do regime semiaberto.

“A medida foi necessária pois o benefício contemplaria mais de 34 mil sentenciados do regime semiaberto que, retornando ao cárcere, teriam elevado potencial para instalar e propagar o coronavírus em uma população vulnerável, gerando riscos à saúde de servidores e de custodiados”, justificou a secretaria na ocasião.

A juíza destacou, na decisão, que os que participaram dos “atos de insubordinação” foram transferidos para outras unidades e, assim, não serão beneficiados pela medida.

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