Justiça

Justiça bloqueia bens de Cabral em ação de desvios em obras do metrô

18 dez 2018, 18:57 - atualizado em 18 dez 2018, 18:57
(Antônio Cruz/Arquivo Agência Brasil)

A Justiça decidiu hoje (18) indisponibilizar bens de 12 pessoas e a CBPO Engenharia, um braço da Construtora Odebrecht, pelo superfaturamento e sobrepreço praticados durante as obras das linhas 1 e 4 do Metrô do Rio de Janeiro. O ex-governador Sérgio de Oliveira Cabral, os ex-dirigentes da Riotrilhos Sebastião Rodrigues Pinto Neto, Bento José de Lima, Tatiana Vaz Carius e Heitor Lopes de Souza, além da CBPO Engenharia, vão ressarcir em mais de R$ 394 milhões, de forma solidária, os cofres do estado do Rio. Os demais acusados tiveram bens bloqueados em valores que variam de R$ 178 milhões a R$ 216 milhões.

Na decisão, a juíza titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Mirela Erbisti, aceitou denúncia do Grupo de Atuação Especializada no Combate À Corrupção (Gaecc) do Ministério Público do Rio de Janeiro, por improbidade administrativa de 12 pessoas, e a CBPO Engenharia, braço da Construtora Odebrecht.

Na denúncia, o MPRJ informou que para o desvio de verba das obras das linhas 1 e 4 do metrô foram feitos termos aditivos inconstitucionais e ilegais aos contratos que violam a obrigatoriedade da licitação, firmados em 2011, favorecendo a Construtora Odebrecht, provocando grande impacto financeiro para os cofres públicos que custearam a totalidade das obras.

“Por razões que ainda não restam claras, optou o então chefe do Poder Executivo estadual, Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho por acrescer por meio de aditivos contratuais ao pacto já encerrado com a sociedade empresária CBPO Engenharia, toda obra de integração a linha 4 à linha 1 do Metrô do Rio de Janeiro, ao invés de fazer nova licitação. Tal aditamento custou aos cofres públicos, ao que indicam os autos, a quantia de R$ 394,46 milhões, aumentando a dívida do governo estadual e colaborando para o agravamento da crise econômico-financeira que o estado enfrentou, com as mais variadas consequências delas advindas, como atraso de salários dos servidores, descumprimento de contratos, carência de itens básicos em hospitais, falta de investimento nos diversos setores, aumento da criminalidade, descrença da população no poder público, intranquilidade, insegurança e sensação de impunidade”, escreveu a juíza Mirela Erbisti na decisão.

Com relação à indisponibilidade dos bens dos acusados, a magistrada escreveu que é necessário tomar as medidas necessárias para que se possa reaver o prejuízo. “O meio mais adequado para sua realização é a indisponibilidade de bens do patrimônio dos réus, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível dano moral coletivo”.

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