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Justiça aprova plano de recuperação da Itapemirim para dívida de R$ 300 milhões

16 maio 2019, 21:48 - atualizado em 16 maio 2019, 21:48
(Divulgação: Facebook da Viação Itapemirim)

Por Angelo Pavini da Arena do Pavini

O plano de recuperação judicial (RJ) do Grupo Itapemirim foi homologado nesta terça-feira pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A empresa, que já foi a maior companhia de ônibus interestaduais do país, tem dívidas estimadas em R$ 300 milhões.

O grupo é formado pelas empresas Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, Ita Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Bianca Ltda., Cola Comercial e Distribuidora Ltda, Flecha S.A Turismo Comércio e Indústria e Viação Caiçara Ltda.

Com isso, a empresa teve oficialmente a Recuperação Judicial concedida e os prazos de pagamento previstos no plano já começam a correr, destacam Elias Mubarak Júnior e João Paulo Betarello Dalla Mulle, do Mubarak Advogados Associados, que assessora a Itapemirim.

O pedido de Recuperação Judicial começou há três anos, inicialmente em Vitória, no Espírito Santo, já que a empresa é sediada em Cachoeiro do Itapemirim, na Grande Vitória. Em dezembro de 2016, seu fundador, o empresário Camilo Cola, vendeu a empresa para um grupo paulista em uma operação suspeita.

No negócio, Cola ficou com as linhas principais da Itapemirim, como Rio-São Paulo, Rio-Vitória, BH-Brasília e Curitiba-São Paulo, por meio de outra empresa, chamada Kaissara.

A venda foi alvo de contestação do juiz, que viu no processo tentativa de esvaziar a Itapemirim e fraudar a recuperação, e exigiu a volta das linhas e a inclusão da Kaissara no processo. Depois, colocou o comando das empresas nas mãos de dois administradores judiciais.

Em 2018, o juiz da 13ª Vara Especializada de Vitória entendeu que o foro para o pedido de recuperação seria uma das Varas do Foro Central Cível de São Paulo, lembra o advogado Mubarak. “Foi quando assumimos e conseguimos trazer o processo para a capital paulista”, afirma o advogado.

Na distribuição, o processo de recuperação da Itapemirim ficou com a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo. “Pelo tempo decorrido desde o pedido o juiz solicitou que fosse apresentado novo plano de recuperação, aprovado em abril e agora homologado”, afirma Betarello.

Na decisão, o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho destacou que “a recuperação da atividade empresarial em crise será benéfica à empresa devedora, que se manterá em funcionamento, mas também será favorável aos credores, ainda que tenham de suportar algum ônus representado por deságio, parcelamento ou algum outro tipo de restrição, na medida em que a devedora continuará em funcionamento, atuando no mercado de maneira importante e, direta ou indiretamente, continuará a beneficiar a atividade do credor, uma vez que tomará mais crédito, comprará insumos e matérias primas, fará circular riquezas etc.

O empresário também deverá suportar os ônus da recuperação judicial, comprometendo-se, ainda que à custa de seus próprios interesses, em manter empregos, recolher tributos e apresentar plano de recuperação factível e que atenda, minimamente, ao interesse dos credores, em consonância com a lógica econômica e de mercado”.

A Itapemirim pediu recuperação em 7 de março de 2016 para reestruturar uma dívida de mais de R$ 300 milhões, sendo que grande parte desse valor é de dívidas trabalhistas, além de fornecedores e credores estrangeiros.