Cidades

Justiça anula decisão que suspendeu transporte fluvial no Amazonas

30 mar 2020, 14:44 - atualizado em 30 mar 2020, 14:46
Transporte fluvial
A decisão foi tomada a partir de um recurso protocolado pelo órgão (Imagem: Pixabay)

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (30) que o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, anulou a decisão da Justiça do Amazonas que suspendeu o transporte fluvial de passageiros no estado como medida preventiva à pandemia do novo coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada a partir de um recurso protocolado pelo órgão.

Na liminar, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso entendeu que somente o governo federal pode tratar sobre questões que envolvem navegação em lagos, rios e mares. Um decreto estadual havia suspendido a circulação de passageiros.

Para derrubar a decisão de primeira instância, a AGU argumentou que a proibição também afeta o transporte de carga e a população de baixa renda, que precisa se deslocar por meio do transporte fluvial. O órgão também alegou que a restrição é inconstitucional por limitar a locomoção de pessoas.

No dia 20 de março, o governo federal editou uma medida provisória (MP) para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal, durante o período de combate ao vírus.

Compartilhar

TwitterWhatsAppLinkedinFacebookTelegram
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar