Justiça amplia para R$ 1,8 bi o bloqueio de bens do PP e integrantes da sigla
Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou para R$ 1,8 bilhão o bloqueio de bens do Partido Progressista (PP) e de seis filiados à legenda. A decisão foi proferida em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira tomou por base o pedido de ressarcimento ao erário de cerca de R$ 460,6 milhões, feito originalmente pelo MPF, acrescido de uma multa civil de três vezes este valor.
A ampliação da indisponibilidade de bens vale para o próprio PP; para os ex-deputados federais Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Pizzolatti e Mário Negromonte; para o deputado federal Nelson Meurer; e para João Genu, ex-assessor parlamentar do falecido deputado José Janene.
“Neste momento processual, entendo que a constrição deverá incidir sobre o patrimônio de cada réu, nos termos postulados pelo MPF, de modo a assegurar a totalidade da lesão ao erário”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Novos bloqueios
Além dos R$1,8 bilhão previstos na decisão, o TRF4 também ampliou o bloqueio de bens dos deputados federais Roberto Pereira de Britto e Luiz Fernando Faria para R$ 10,2 milhões, e do deputado federal José Otávio Germano para R$ 11,88 milhões. O deputado federal Arthur Lira também responde a este processo de improbidade, mas não houve ampliação dos bens bloqueados.
O MPF também havia solicitado a cassação da aposentadoria dos réus, bem como a perda do direito à contagem do tempo para o benefício, que foram negados em decisão de primeiro grau proferida pela 1ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná (JFPR). O desembargador reviu a decisão e determinou o prosseguimento da ação.
“Ao primeiro exame merece trâmite a demanda, pois, ainda que a Lei nº 8.429/92 [Lei de Improbidade Administrativa] não a preveja no rol das sanções aplicáveis, no presente caso, sem o decreto desta podem não ser alcançados os objetivos almejados pela legislação, no que se refere à perda da função pública, ficando o acusado à margem de punição pela conduta ímproba que venha a ser comprovada”, diz a decisão.