CNC

Justiça afasta presidente da CNC do cargo por vantagem indevida

29 jul 2022, 20:23 - atualizado em 30 jul 2022, 15:29
O empresário teria se beneficiado de um contrato de aluguel (Roberto Tadros/Facebook)

A Justiça do Amazonas determinou o afastamento de José Roberto Tadros da presidência da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em ação movida pelo Ministério Público, Tadros foi condenado por improbidade administrativa.

Em nota, a CNC afirmou que Tadros recebeu a notícia da condenação com “surpresa e indignação” e que a decisão não tem qualquer efeito, pois a perda de função pública só poderia ocorrer quando não existir mais possibilidade de recursos, conforme a nota.

Segundo a ação, Tadros, que também foi condenado a ressarcir R$7,3 milhões aos cofres públicos, atuou simultaneamente como locador e locatário num contrato de aluguel em Manaus, resultando em vantagens indevidas. O MP acusa Tadros de se beneficiar do valor de R$ 536,3 mil de aluguel e da reforma do imóvel, que custou R$ 679 mil.

Tadros foi condenado a ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública de presidente da CNC, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

Veja nota enviada pela CNC na íntegra

Em relação à decisão da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001), seguem os seguintes esclarecimentos:*
– O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.
– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.
– A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente da CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu inclusive parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.
– As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas, sim, de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
– Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.
– Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e Senac só pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.
– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão.

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