Justiça

Juristas afirmam que revisão da lei sobre lavagem de dinheiro não trará retrocessos

23 set 2020, 16:02 - atualizado em 23 set 2020, 16:02
Margarete Coelho
A comissão foi instalada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados e vai trabalhar sobre um texto revisado em 2012 (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Os integrantes da comissão de juristas que vai analisar um anteprojeto de lei sobre lavagem de dinheiro ressaltaram que o objetivo do grupo é adequar os dispositivos da Lei 9.613/98 ao cenário atual, sem promover retrocessos.

A comissão foi instalada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados e vai trabalhar sobre um texto revisado em 2012.

“Não há intenção de flexibilizar qualquer norma, principalmente aquela que diz respeito ao caixa 2 de campanha. O que se pretende é ter uma lei que responda aos desafios impostos a ela e aos poderes da República”, disse a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que é advogada de formação e participa da comissão.

A professora de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Heloisa Estellita , outra integrante do colegiado, destacou a importância de se atualizar a norma em vigor. “Existem problemas por todos conhecidos de uma resposta penal especialmente exacerbada e desproporcional quando há acúmulo de várias infrações junto com o crime de lavagem. ”

Pluralidade de opiniões

O desembargador Ney Bello, relator da comissão, disse que já existe uma polarização em relação ao que poderá ser produzido pelo grupo, mas ressaltou que a ideia é justamente ouvir os vários lados.

“A maneira de fugir dessa polarização é exatamente transformar a comissão em um ambiente mais plural possível”, comentou. “Repetindo em si a função do Parlamento: traduzir no processo legislativo os anseios e as compreensões de todos. ”

No ato que criou a comissão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que decisões judiciais têm promovido um alargamento do crime de lavagem de dinheiro, o que precisaria estar previsto em lei.

Também seria necessário, na visão dele, esclarecer a relação entre o crime de lavagem e o caixa 2. Outro problema apontado por Maia é se o crime deve ser considerado permanente ou não para efeitos de prescrição.

Presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca salientou que o prazo de 90 dias fixado no ato de criação do grupo terá de ser bem trabalhado porque serão analisados 16 pontos da lei.