Juristas afirmam que revisão da lei sobre lavagem de dinheiro não trará retrocessos
Os integrantes da comissão de juristas que vai analisar um anteprojeto de lei sobre lavagem de dinheiro ressaltaram que o objetivo do grupo é adequar os dispositivos da Lei 9.613/98 ao cenário atual, sem promover retrocessos.
A comissão foi instalada nesta quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados e vai trabalhar sobre um texto revisado em 2012.
“Não há intenção de flexibilizar qualquer norma, principalmente aquela que diz respeito ao caixa 2 de campanha. O que se pretende é ter uma lei que responda aos desafios impostos a ela e aos poderes da República”, disse a deputada Margarete Coelho (PP-PI), que é advogada de formação e participa da comissão.
A professora de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Heloisa Estellita , outra integrante do colegiado, destacou a importância de se atualizar a norma em vigor. “Existem problemas por todos conhecidos de uma resposta penal especialmente exacerbada e desproporcional quando há acúmulo de várias infrações junto com o crime de lavagem. ”
Pluralidade de opiniões
O desembargador Ney Bello, relator da comissão, disse que já existe uma polarização em relação ao que poderá ser produzido pelo grupo, mas ressaltou que a ideia é justamente ouvir os vários lados.
“A maneira de fugir dessa polarização é exatamente transformar a comissão em um ambiente mais plural possível”, comentou. “Repetindo em si a função do Parlamento: traduzir no processo legislativo os anseios e as compreensões de todos. ”
No ato que criou a comissão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou que decisões judiciais têm promovido um alargamento do crime de lavagem de dinheiro, o que precisaria estar previsto em lei.
Também seria necessário, na visão dele, esclarecer a relação entre o crime de lavagem e o caixa 2. Outro problema apontado por Maia é se o crime deve ser considerado permanente ou não para efeitos de prescrição.
Presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca salientou que o prazo de 90 dias fixado no ato de criação do grupo terá de ser bem trabalhado porque serão analisados 16 pontos da lei.