Política

Juízes precisam de limites, diz presidente do STJ sobre lei de abusos

15 ago 2019, 14:26 - atualizado em 15 ago 2019, 14:27
João Otávio de Noronha
Noronha afirmou que o projeto de lei “chove no molhado”, uma vez que tal conduta já seria proibida pelo Código de Processo Penal (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, disse nesta quinta-feira (15) não ter “nada a temer” em relação à lei de abuso de autoridade aprovada ontem (14) na Câmara, e que o juízes precisam terlimites em sua atuação como qualquer outra autoridade.

“A lei é para todos. E nós também, juízes, temos que ter limites na nossa atuação, assim como têm os deputados, o presidente da República, como têm os ministros do Poder Executivo. Portanto, acredito que o que tem aí deve ser um aprimoramento da legislação”, disse Noronha.

Questionado sobre um dos pontos do texto aprovado, segundo o qual se torna crime prorrogar investigação sem razão justificável, Noronha afirmou que o projeto de lei “chove no molhado”, uma vez que tal conduta já seria proibida pelo Código de Processo Penal.

“Portanto, isso não pode nos intimidar. Nós juízes não podemos nos intimidar por nada. Nós juízes temos de estar blindados a intimidações”, disse.

Noronha poderou, porém, que ainda vai examinar com calma o texto e que “se tiver algum vezo de inconstitucionalidade” vai alertar o presidente Jair Bolsonaro para não sancionar o projeto de lei. “Se estiver tudo de acordo, vamos então pedir que sancione, e como bons aplicadores das normas, haveremos de respeitar”, afirmou.

O projeto de lei sobre abuso de autoridade, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), já havia sido aprovado no Senado. Após ser também aprovado ontem (14) em regime de urgência no plenário da Câmara, segue para sanção presidencial.

O texto aprovado elenca cerca de 30 condutas que passam a ser tipificadas como crime, passíveis de detenção, entre elas pedir a instauração de inquérito contra pessoa mesmo sem indícios da prática de crime, estender investigação de forma injustificada e decretar medida de privação de liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei, por exemplo.