Juíza de Brasília acaba com “Festa do Golpe” de Bolsonaro; veja íntegra da decisão
A juíza da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília decidiu nesta sexta-feira (29) que a “Festa do Golpe de 64” não deve ocorrer neste domingo (31), mostra uma decisão publicada nesta sexta-feira (29). (Veja a íntegra abaixo).
Em resposta a um pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União, em face das Forças Armadas, para que se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil, a juíza declarou que o ato “não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988″.
Além disso, a ideia de comemoração “afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade, da qual é expressão a concessão de anistia e o julgamento de improcedência da ADPF 153, quando o Supremo Tribunal Federal recusou pedido de revisão da Lei nº 6.683/1979, mantendo ampla e irrestrita anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
Histórico
Com a proximidade do aniversário de 55 anos do dia 31 de março de 1964, quando um levante militar retirou o então presidente João Goulart do poder, Bolsonaro autorizou que quarteis e guarnições militares celebrem a data.
De acordo com Bolsonaro, que defendeu a observação do dia histórico, no próximo dia 31 será lida a ordem do dia (mensagem oficial) com referências a datas e fatos históricos. Na entrevista, ele reconheceu que o regime militar cometeu erros, mas negou ter havido uma política de Estado voltada para a repressão.
“Nunca tivemos, nas Forças Armadas, uma política de estado repressiva dessa forma que tentam o tempo todo botar na nossa conta. (…) Eu não quero dizer que foi uma maravilha, regime nenhum [é uma maravilha]. De vez em quando tem um probleminha”, afirmou.
MPF
O Ministério Público Federal (MPF) já tinha recomendado que as unidades das Forças Armadas não fizessem manifestação pública, em ambiente militar ou fardado, em comemoração ao 31 de março de 1964. Na recomendação enviada hoje o MPF pede aos comandantes a adoção de providências para que seus subordinados sigam a orientação e recomenda a identificação de eventuais atos e de seus participantes para punição.
Segundo o MPF, a recomendação seguiu para os comandos militares de todas as regiões do país.
O documento destaca que “as Forças Armadas – constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica – são instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, não devendo tomar parte em disputas ou manifestações políticas, em respeito ao princípio democrático e ao pluralismo de ideias que regem o Estado brasileiro”.
Veja a íntegra da decisão: