Juíza condena Vale a pagar R$ 1 mi por trabalhador morto em Brumadinho
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que a mineradora Vale (VALE3) deverá pagar indenização de 1 milhão de reais por danos morais por cada empregado morto devido ao rompimento de uma barragem da companhia em janeiro de 2019 em Brumadinho (MG).
Assinada pela juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, a decisão, vista pela Reuters, atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e região, que defendeu que os valores sejam direcionados aos espólios e herdeiros das vítimas do desastre.
“Foram 131 funcionários que constam na petição inicial e cabe recurso para instâncias superiores”, disse a assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, responsável pela 5ª Vara do Trabalho, onde o caso foi analisado.
Procurada, a Vale disse que “é sensível com a situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral”.
A empresa defendeu que já pagou mais de 2 bilhões de reais entre indenizações cíveis e trabalhistas associadas ao desastre, após ter assinado acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas.
“A empresa informa que analisará a decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim”, acrescentou.
O advogado Maximiliano Garcez, da Advocacia Garcez, que representou o sindicato de trabalhadores, comemorou a decisão, que considerou “humanista”, e disse à Reuters que havia pedido originalmente uma indenização de 3 milhões de reais por trabalhador falecido.
O rompimento da barragem deixou cerca de 270 mortos, além de ter atingido residências, rio e florestas da região.