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AgroTimes

Judicialização da nova lei do licenciamento ambiental abre incerteza para o agronegócio

16 mar 2026, 11:00 - atualizado em 16 mar 2026, 11:03
licenciamento ambiental agronegócio
(iStock.com/Pgiam)

A aprovação da Lei nº 15.190/2025, que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, foi apresentada como uma das reformas mais relevantes do direito ambiental brasileiro dos últimos anos.

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A nova legislação buscou estabelecer normas gerais, em âmbito federal, para o licenciamento ambiental, reduzir sobreposições administrativas entre os entes federativos e introduzir mecanismos de simplificação procedimental para atividades consideradas de menor impacto ambiental.

No plano político, o objetivo central era aumentar a previsibilidade regulatória e reduzir gargalos administrativos que historicamente afetaram tanto projetos de infraestrutura quanto atividades produtivas ligadas ao agronegócio.

No entanto, poucos meses após sua entrada em vigor, o novo marco regulatório já passou a enfrentar intensa judicialização no Supremo Tribunal Federal.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7913) questiona diversos dispositivos centrais da lei, incluindo regras relacionadas à simplificação do licenciamento, à dispensa de licenciamento para determinadas atividades agropecuárias e alterações no regime jurídico de proteção ambiental.

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Esse movimento desloca o debate do plano político-legislativo para o controle de constitucionalidade e inaugura um período de transição institucional que pode afetar diretamente a implementação da nova lei. Para o setor agropecuário, esse cenário cria um ponto de atenção específico: a segurança jurídica da regra que dispensa licenciamento ambiental para determinadas atividades agropecuárias.

Isenção de licenciamento do agronegócio e inscrição no CAR

A nova legislação prevê que atividades agrícolas, pecuária extensiva e pecuária semi-intensiva não estão sujeitas a licenciamento ambiental quando realizadas em imóveis rurais considerados regulares ou em processo de regularização ambiental. O critério utilizado pela lei para caracterizar essa regularidade envolve a situação do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Criado pela Lei nº 12.651/2012, o CAR é um cadastro eletrônico obrigatório que reúne informações georreferenciadas sobre a situação ambiental dos imóveis rurais, permitindo ao poder público monitorar áreas de preservação permanente, reservas legais e demais passivos ambientais.

Na prática, porém, o sistema enfrenta um problema estrutural: a morosidade na análise e validação dos cadastros pelos órgãos ambientais estaduais. Esse atraso decorre de limitações institucionais, dificuldades técnicas e assimetrias administrativas entre os estados.

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Caso a dispensa de licenciamento ambiental dependesse da homologação do CAR pelos órgãos estaduais, grande parte dos produtores rurais ficaria impossibilitada de usufruir desse benefício por razões alheias à sua conduta.

Em outras palavras, produtores que cumpriram a obrigação legal de registrar seus imóveis no cadastro ambiental poderiam ficar sujeitos a uma espécie de limbo regulatório simplesmente porque o poder público ainda não concluiu a análise administrativa de seus registros.

Foi justamente para evitar essa distorção que o Congresso Nacional decidiu permitir que a dispensa de licenciamento ocorra com base no CAR inscrito, independentemente de homologação administrativa.

Incertezas com o caso no STF

O cenário, entretanto, mudou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a nova lei. A ação sustenta que determinados dispositivos da legislação reduziriam o nível de proteção ambiental previsto na Constituição Federal e poderiam configurar violação ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental.

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O problema central não é apenas o julgamento em si, mas o período de incerteza regulatória que surge enquanto o STF ainda não define a constitucionalidade da nova legislação.

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, quando o Supremo declara a inconstitucionalidade de um dispositivo legal, a decisão possui efeito retroativo — ou seja, a norma é considerada inválida desde o momento de sua edição.

No caso da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, esse risco cria uma situação particularmente sensível para produtores rurais.

Caso produtores passem a operar atividades agropecuárias com base na dispensa de licenciamento prevista na nova lei — especialmente quando fundamentada apenas na inscrição do imóvel no CAR — surge a possibilidade de que esse regime seja posteriormente alterado ou invalidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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O STF pode modular os efeitos da decisão, ou seja, determinar que seus efeitos não sejam retroativos. Ainda assim, o período de incerteza durante a tramitação da ação permanece.

Esse tipo de risco regulatório cria um ambiente de instabilidade justamente em um setor altamente dependente de previsibilidade jurídica para planejamento produtivo, financiamento agrícola e investimentos de longo prazo.

Dúvidas nos estados

Além da insegurança para produtores rurais, a judicialização da nova lei também cria um dilema institucional para os estados, responsáveis pela maior parte dos processos de licenciamento ambiental no país.

Os órgãos ambientais estaduais agora enfrentam uma decisão regulatória delicada.

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De um lado, podem aplicar integralmente a nova lei federal e conceder a dispensa de licenciamento para atividades agropecuárias com base apenas na inscrição do imóvel no CAR. De outro, podem optar por manter procedimentos administrativos estaduais de licenciamento ou autorizações simplificadas enquanto o Supremo Tribunal Federal não define a constitucionalidade dos dispositivos questionados.

Nenhuma dessas alternativas é completamente livre de riscos jurídicos.

Se os estados aplicarem integralmente a dispensa prevista na lei e o STF posteriormente declarar o dispositivo inconstitucional, decisões administrativas tomadas nesse período poderão ser contestadas judicialmente.

Por outro lado, se os estados mantiverem exigências adicionais de licenciamento, podem ser acusados de restringir indevidamente uma dispensa estabelecida por norma federal.

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Esse tipo de tensão federativa é relativamente comum na governança ambiental brasileira, especialmente após a reorganização de competências introduzida pela Lei Complementar nº 140/2011, que buscou distribuir responsabilidades entre União, estados e municípios no sistema nacional de meio ambiente.

Insegurança jurídica no licenciamento ambiental para o agro

Diante desse ambiente regulatório incerto, a postura mais prudente para produtores rurais é adotar uma abordagem conservadora de gestão ambiental.

Mesmo quando a nova lei prevê dispensa de licenciamento, é recomendável manter a documentação ambiental do imóvel atualizada, garantir a correta inscrição e atualização do cadastro no CAR, acompanhar eventuais processos de regularização ambiental ou adesão ao Programa de Regularização Ambiental e verificar orientações específicas dos órgãos ambientais estaduais.

Também é importante lembrar que a dispensa de licenciamento não elimina outras obrigações ambientais aplicáveis às atividades rurais, como autorizações para supressão de vegetação, outorgas de uso de recursos hídricos e o cumprimento das regras do Código Florestal.

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A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental nasceu com o objetivo de aumentar a segurança jurídica e reduzir burocracia regulatória. Paradoxalmente, a judicialização imediata do novo marco legal pode produzir, ao menos no curto prazo, o efeito inverso.

Até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie definitivamente sobre a constitucionalidade da lei, o país provavelmente atravessará um período de transição institucional marcado por intensos debates jurídicos e pela necessidade de interpretação cautelosa das novas regras.

Para o setor agropecuário, a principal lição desse momento é clara: em um ambiente regulatório sujeito à judicialização frequente, a segurança jurídica depende não apenas da letra da lei, mas também da forma como tribunais, órgãos administrativos e governos estaduais interpretam e aplicam essa legislação ao longo do tempo.

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Advogado especializado em direito ambiental
Leonardo Munhoz é advogado especializado em direito ambiental, doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
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Leonardo Munhoz é advogado especializado em direito ambiental, doutor e Master of Laws em Direito Ambiental pela Pace University School of Law, mestre em Direito dos Negócios na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGVLaw).
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