Joice Hasselman terá que pagar R$ 40 mil por xingar ex-senadora do PT
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou nesta terça-feira (24) recurso da Advocacia do Senado Federal em nome da ex-senadora Regina Sousa, atual vice-governadora do Piauí, para condenar a deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais, oriundos de ofensas publicadas pela então jornalista em transmissão ao vivo em uma rede social contra a senadora.
As ofensas proferidas por Joyce Hasselman ocorreram em setembro de 2016, durante o discurso de Regina Sousa na tribuna do Plenário do Senado Federal, na sessão de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Segundo os autos, divulgados pela imprensa do STJ, Joice Hasselmann acompanhava as manifestações dos parlamentares em local do Senado reservado aos profissionais de imprensa.
Ela gravou o pronunciamento de Regina Sousa e divulgou o vídeo no YouTube e no Facebook, com comentários nos quais proferiu ofensas como “semianalfabeta”, “cretina”, “anta” e “gentalha”.
Para o advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo, foi uma grande vitória no STJ.
“Após reveses na primeira e segunda Instâncias, sob argumento de que a ré estaria atuando dentro dos limites dos direitos de crítica e notícia, houve condenação por unanimidade no STJ a indenizar em 40 mil reais. Mais importante que o dinheiro foi a afirmação pelo Judiciário de que o direito de crítica a parlamentar tem limites nos direitos de personalidade”, afirmou o advogado.
Fora do tolerável
Para o colegiado do Tribunal, a atual deputada, ao divulgar um vídeo com imagens da sessão, fez comentários não relacionados ao conteúdo do discurso de Regina Sousa, afastando-se da margem tolerável de crítica e promovendo um ato de zombaria e menosprezo contra a ex-senadora.
“As adjetivações de que se valeu a recorrida [Joice Hasselmann], a pretexto de referirem-se a momento histórico de interesse nacional, ao revés, traduzem expressões moralmente ofensivas, superando os limites da crítica e da opinião, notadamente em razão da intensidade dos termos, que acabam por se desvincular, por completo, dos fatos descritos”, avaliou o relator do recurso da atual vice-governadora, ministro Luis Felipe Salomão.
Com base em precedentes do STJ, Salomão ressaltou que os direitos à informação e à manifestação de expressão, por meio da imprensa, devem observar alguns requisitos, como o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação da honra e da imagem da pessoa e a vedação à crítica jornalística caluniosa ou difamatória.
Ao fixar a indenização em R$ 40 mil, com base em processos semelhantes e na gravidade das ofensas, Salomão também destacou que a divulgação do vídeo pela internet acabou por propagar os insultos para um número indeterminado de espectadores, o que eleva o grau de reprovabilidade da conduta.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ