Jogador brasileiro é condenado por incomodar vizinhos de condomínio de luxo
Pela instalação irregular de uma banheira de ofurô e realização de festas em horários inapropriados, o jogador Malcom, do time russo Zenit, foi condenado pela justiça a indenizar por dano moral e material seus vizinhos de um condomínio de luxo em São Paulo.
A ação foi protocolada pelos moradores do apartamento que fica localizado abaixo da cobertura duplex do jogador que tem passagens pelo Corinthians e seleção brasileira localizado na zona leste da capital paulista.
Segundo os vizinhos do atleta, o imóvel deles sofreu danos devido à instalação de um ofurô e de obras no duplex. Eles também se queixaram do barulho do motor da banheira ligado após as 22h.
“A somatória dos eventos aos quais os autores foram expostos, quais sejam, dois eventos (festas) promovidos pelo réu de madrugada e o constante ruído excessivo produzido pelo maquinário no apartamento do réu, desbordam o mero aborrecimento cotidiano e se traduzem em dano moral indenizável”, determinou a juíza, que fixou indenização em R$ 10 mil para cada autor por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os moradores haviam pleiteado o total de R$ 200 mil.
Uma perícia constatou danos em alguns cômodos do imóvel dos autores. Eles foram causados pelas infiltrações de umidade oriundas do apartamento do réu. Outro laudo detectou níveis de pressão sonora dos ruídos acima dos limites previstos nas normas aplicáveis. Comprovados os danos e o nexo causal com fatos sob a responsabilidade do requerido, a julgadora o condenou a custear a reforma nos pontos apurados pelo perito.
A defesa do jogador alegou que reformas nas paredes do apartamento foram realizadas e que os eventos foram cessados depois das reclamações do condomínio.