Política

Jair Bolsonaro veta integralmente projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema

30 dez 2019, 15:09 - atualizado em 30 dez 2019, 15:10
Jair Bolsonaro
Ao vetar  a prorrogação incentivos ao cinema, justificou que o projeto  fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que prorrogava incentivos ao cinema (PL 5815/19), com o argumento de que fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A proposta foi aprovada pela Câmara em 4 de dezembro e pelo Senado no dia 11. Os vetos serão votados pelo Congresso Nacional, podendo ser confirmados ou derrubados.

O projeto vetado estendia até 2024 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores.

A proposta foi apresentada pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura, com o objetivo de evitar o fim dos incentivos, já que o prazo do regime termina nesta terça-feira (31).

O projeto também prorrogava os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual, que permitem a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

Justificativa do veto

O veto publicado no Diário Oficial da União traz a seguinte justificativa do Ministério da Economia: “A propositura legislativa, ao dispor sobre prorrogação de benefício fiscal, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), bem como do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 e 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018).”

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