Já declarou seus investimentos em fundos imobiliários no Imposto de Renda 2024? Veja como fazer
Os cotistas de fundos imobiliários que movimentaram R$ 40 mil precisam incluir as cotas na declaração do Imposto de Renda de 2024, com prazo máximo no dia 31 de maio. Atente-se, pois nem todos os FIIs são isentos.
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Vale lembrar que recentemente a Receita Federal prorrogou o prazo final do Imposto de Renda para os gaúchos devido às enchentes enfrentadas pelo estado. Os brasileiros que residem em algumas cidades específicas do Rio Grande do Sul poderão entregar o IR até o 31 de agosto. A lista de municípios afetados pelos temporais está disponível aqui.
Para se manter em dia com a Receita Federal e não ser pego na malha fina, basta ter em mãos o informe de rendimentos que é fornecido pelas instituições financeiras e preencher corretamente a ficha de “Bens e Direito”.
Veja o passo a passo de como declarar fundos imobiliários
- Selecione o grupo “7” (Fundos) e depois o código “03 – FII”;
- Em “Discriminação”, preencha as informações, como nome do fundo, CNPJ e valor investido;
- Em “Situação em 31/12/2023”, insira o valor investido;
- Repita o processo para outros fundos, caso tenha ocorrido mais de uma movimentação.
Já os rendimentos, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
- Vá em “Tipo de rendimento” e selecione “09 – Lucros e dividendos recebidos”;
- Daí, é só preencher se é o titular ou não daquele investimento, o nome do beneficiário em caso de dependentes, o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Além disso, os valores de dividendos recebidos em 2023.
Os fundos isentos também precisam ser declarados conforme o passo a passo abaixo:
- Selecione a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Selecione “Tipo de rendimento” e insira a opção “99 – Outros”;
- Na sequência, é só preencher o campo CNPJ e o nome da fonte pagadora, conforme consta no informe de rendimentos;
- Em “Descrição”, o investidor deve declarar que trata-se de rendimentos ou dividendos do fundo e o valor recebido em 2023.
Outro detalhe é se houve venda de cotas dos fundos imobiliários durante o ano calendário com ganhos de capital. Em caso positivo, também deve ser incluído na declaração em “Operações em FII ou Fiagro”. O cotista deve inserir os lucros adquiridos mês a mês.
- Já sabe se você precisa declarar o Imposto de Renda 2024? Confira no vídeo abaixo quem deve prestar contas ao Leão da Receita Federal, com detalhes da tabela de alíquotas atualizada, faixa de isenção e mais: