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Itaú pagará diferença da correção da poupança em planos econômicos à vista para clientes

01 mar 2018, 20:03 - atualizado em 01 mar 2018, 20:03

Por Ângelo Pavini, da Arena do Pavini

O Itaú Unibanco informou hoje que antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam correntistas da instituição. A decisão vale para todos os clientes que reivindicaram do Itaú ou de bancos incorporados, judicialmente, o ressarcimento dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor 2 (1991), que tenham aderido integralmente a todas as etapas do acordo. Com essa iniciativa, o banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú.

Pelo acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e os representantes dos poupadores, que acaba de ser validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os bancos deverão realizar o pagamento à vista para clientes que tenham ressarcimento de até R$ 5 mil e, no prazo de até quatro anos, para valores superiores.

“Embora partindo de posições divergentes, temos de reconhecer que, após 25 anos de discussão judicial, o acordo era a solução mais adequada para pôr fim à pendência”, afirma Candido Bracher, presidente-executivo do banco. “Com o acordo, injetamos recursos na economia que beneficiarão não apenas os poupadores diretamente envolvidos, mas a sociedade como um todo”, acrescentou. “Queremos, também, reconhecer nossos clientes, efetuando o pagamento dos valores à vista.”

Os poupadores deverão aderir ao acordo, por meio de seus advogados, em um site que será criado pela Febraban nos próximos 60 dias.

O banco divulgou também um serviço de perguntas e respostas para os clientes:

Como o poupador deve proceder para receber o pagamento?

Todos os poupadores que têm valores a receber do Itaú Unibanco poderão receber à vista. O primeiro passo é fazer a adesão ao acordo, por meio do advogado responsável pelo processo. A adesão será pelo portal que está sendo criado pela Febraban e será devidamente divulgado ao longo dos próximos 60 dias. Para ser válida a decisão, o poupador deverá ter reivindicado judicialmente o ressarcimento dentro do prazo da prescrição, e deverá enviar os documentos previstos no acordo.

O banco terá até 60 dias para analisar os documentos e validar a adesão. O pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa conta para o recebimento dos valores.

Como será o recebimento para quem reivindicou o pagamento ao Itaú Unibanco, mas não é mais cliente da instituição?

Os valores até R$ 5 mil serão pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF. Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em 3 parcelas semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil em 5 parcelas semestrais; e valores acima de R$ 20 mil em 7 parcelas semestrais.

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