Isenção no pagamento dos pedágios pode voltar à análise dos senadores
O senador Esperidião Amin (PP-SC) quer que o Senado vote o projeto de sua autoria que isenta do pagamento de pedágio o veículo cujo proprietário more ou trabalhe na cidade onde é feita a cobrança (PLC 8/2013). A proposta foi arquivada no final do ano passado, mas Amim já pediu que ela volte a tramitar. O requerimento de desarquivamento está pronto para ser votado em Plenário.
O senador, que apresentou o projeto na legislatura passada, quando era deputado federal, argumenta que as concessões de rodovias trouxeram prejuízos para a população das cidades onde foram instalados os pedágios. Para mudar essa situação, Amim condiciona a isenção do pedágio ao credenciamento dos veículos, segundo regulamentação feita posteriormente à promulgação da regra. Nos casos das concessões de rodovias já em vigor, o projeto permitiria ao concessionário pedir o reajuste do valor da tarifa do pedágio, como uma forma de compensar a redução de arrecadação decorrente das isenções concedidas.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado em março de 2011. Ele também recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2016, mas, como não obteve um parecer conclusivo da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), foi enviado ao arquivo ao final da legislatura passada, de acordo com o que determina o Regimento Interno do Senado. Caso o projeto seja reativado, ele deve voltar à pauta da CI.
Votação dividida
Relator na CCJ, o ex-senador Benedito de Lira (PP-AL), concordou com a argumentação de Amim. “A política de concessão de rodovias gerou uma injustiça social, uma espécie de punição à população dos municípios onde são cobrados estes pedágios”, escreveu Lira em seu relatório.
Na CCJ, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) apresentou um voto em separado, pela rejeição do PLC 8/2013. Raupp citou que, em 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional proposta semelhante aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo. De acordo com o acórdão do STF, “a lei estadual afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão celebrado pela administração capixaba (…), afronta evidente ao princípio da harmonia entre os poderes, na medida em que o Poder Legislativo pretende substituir o Executivo na gestão dos contratos administrativos celebrados”.
Raupp sustentou ainda que a proposta geraria “insegurança jurídica”. E criticou o projeto por estabelecer uma “espécie negativa de subsídio cruzado, pois causará um aumento da tarifa para quem não tiver a isenção”.
— Esta situação, caso prospere, na prática vai inviabilizar diversas concessões, pois provocará quedas de receitas de até 70% — ponderou.
Os argumentos foram contestados na ocasião por Lira, para quem, ao prever a possibilidade de renegociação contratual, o PLC 8/2013 resguardaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Na votação, o parecer de Lira foi aprovado com o voto contrário de Raupp e de outros cinco senadores.
Na CI, onde o projeto chegou em 2018, o ex-senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) foi designado relator. A comissão aprovou a realização de uma audiência pública para discutir o projeto. Porém, em novembro, diante da não realização do debate, Flexa pediu que o seu cancelamento para que o projeto pudesse entrar em pauta. Não houve, no entanto, tempo para votação na CI até o final de 2018.