Economia

Isenção dos US$ 50: Cinco pontos para entender medida que quer taxar Shein, Shopee, AliExpress e até Magalu

05 jun 2024, 12:17 - atualizado em 05 jun 2024, 12:17
isenção US$ 50
Discussão sobre isenção dos US$ 50 foi incluída no projeto de lei do Mover (Imagem: Freepik/@snowing)

A isenção dos US$ 50 segue gerando discussões e a solução pode não estar tão próxima quanto aparentava.

O benefício previsto para as empresas certificadas no Programa Remessa Conforme (PRC) entrou como um jabuti — nome dado às propostas em tramitação na Câmara e no Senado que não têm relação com o texto original — no projeto de lei do Mover, no entanto, foi suprimido no Senado.

Ontem (4), o relator do projeto que estabelece o Programa Mobilidade Verde (Mover), senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), afirmou que o trecho referente à taxação de remessas internacionais seria retirado do texto.

Vale lembrar que, na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o estabelecimento de uma taxa de 20% sobre remessas internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 260, no câmbio atual) e o texto seguiu para os senadores. O movimento de Cunha impactou a votação da proposta no Senado, que foi postergada e deve ocorrer nesta quarta-feira (5).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) afirmou que, caso o Senado altere o texto negociado na semana anterior, existem sérios riscos de o projeto do Mover cair. Ele defende a aprovação do projeto conforme definido pelos deputados.

Caso o texto seja modificado, deverá retornar à Câmara dos Deputados, que tem a palavra final. Não houve consenso entre os senadores na noite de ontem e é aguardada a votação do projeto para definir como ficará a taxação.

O assunto é alvo de dúvidas e diversos posicionamentos, por isso, o Money Times separou cinco pontos que explicam o que está em discussão.

1 – Como o assunto ganhou destaque?

O destaque em torno da taxação das compras internacionais começou ainda em 2023. À época, o governo passou a mirar a isenção de até US$ 50 nas remessas vindas de fora do país, benefício este que era previsto apenas para pessoas físicas.

A Receita Federal identificou a utilização deste benefício de forma inadequada e, com isso, o primeiro movimento do governo foi acabar com o benefício, o que gerou uma reação negativa da população.

Em meio às críticas e alvoroço, o governo retrocedeu e, no intuito de regulamentar o assunto, criou o Programa Remessa Conforme (RPC), que concede, apenas para as empresas certificadas, a isenção do imposto de importação nas compras de até US$ 50, com incidência de 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

2 – O que prevê o programa Remessa Conforme?

O Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, não é obrigatório e prevê maior controle do órgão sobre as remessas internacionais e o pagamento de impostos.

Além da isenção no imposto de importação nas compras de até US$ 50 vindas de fora, o programa prevê:

  • Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, de até US$ 50;
  • Alíquota zerada para remessas enviadas por pessoas jurídicas para pessoas físicas, no valor de até US$ 50;
  • Declaração de importação e pagamento dos tributos (já inclusos no preço), antes da chegada da mercadoria;
  • Vendedor tem a obrigação de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais;
  • Tributação simplificada para encomendas de até US$ 3 mil;
  • Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
  • A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco logo após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
  • As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

Esses benefícios são concedidos para as empresas que obtém certificação, passando pelos critérios e etapas estabelecidas pela Receita.

Possuem a certificação grandes nomes como Shein, Shopee, AliExpress, Amazon, Mercado Livre e até mesmo o Magazine Luiza (lembrando que os benefícios se referem às remessas internacionais). Algumas, no entanto, estão ainda em processo de implementação.

A lista completa com as empresas certificadas e o status dentro do programa pode ser conferida aqui.

3 – Reivindicações do varejo nacional

O varejo nacional não ficou nada feliz com a concessão do benefício da isenção dos US$ 50 e vem, desde o ano passado, defendendo a taxação dessas remessas, alegando concorrência desleal e buscando isonomia tributária.

Neste sentido, o Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV) se posiciona constantemente contra o benefício, apontando que prejudica o varejo nacional, que arca com alta carga tributária.

Em algumas ocasiões, o Money Times ouviu alguns dos lados envolvidos na situação. Confira:

O último relatório bimestral do órgão referente ao Remessa Conforme, Receita Federal defendeu a manutenção da isenção do imposto de importação em remessas internacionais de até US$ 50.

A posição do órgão foi de que existe necessidade de um prazo maior da coleta desses dados para iniciar um estudo de cenários a fim de propor eventuais mudanças.

4 – Como taxação foi parar no projeto do Mover?

O tema foi incluído na Câmara dos Deputados como um jabuti no Projeto de Lei (PL) 914/2024 que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O programa prevê incentivos financeiros para a pesquisa e a produção de veículos menos poluentes

Esse tipo de inclusão, que não está relacionada ao tema original do projeto, é o conhecido “jabuti”, jargão político utilizado nesses casos.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) defendeu a discussão acerca do tema de forma “apartada”, ou seja, fora do projeto que trata do Mover.

5 – O que ficou decidido sobre a isenção dos US$ 50?

Até o momento, nada está definido e a isenção segue aplicável, o texto deve passar por votação no Senado ainda nesta quarta-feira (5), dando indícios de uma possível definição acerca do benefício.

Vale lembrar que, na semana passada, o secretário-extraordinário da reforma tributáriaBernard Appy, afirmou que todas as compras vindas de fora terão a mesma tributação de empresas brasileiras, considerando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Essa taxação não é a mesma da discussão em torno da isenção dos US$ 50.