Isenção do IPVA 2025: veja se seu carro está liberado do imposto
Já foi dada a largada para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, contanto com 3% de desconto àqueles que fizerem o pagamento à vista em janeiro. Contudo, alguns brasileiros motorizados têm o direito a isenção do IPVA.
Vale ressaltar que, o valor do imposto pode mudar de acordo com a data de fabricação, tipo do veículo, e o estado onde o proprietário mora. O calculo é realizado sobre o valor venal seguindo a Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Além disso, as regras sobre a isenção também diferem entre os estados. Porém, em geral, veículos com mais de 20 anos de fabricação estão livres da cobrança do imposto.
São Paulo
Para 2025, o estado de São Paulo adicionou uma nova categoria aos isentos do imposto: a de veículos movidos a combustíveis alternativos e de fontes renováveis. Essa nova regra inclui automóveis movidos a hidrogênio, híbridos com motor elétrico e carros com motor a combustão flex.
A regra entrou em vigor no dia 1º de janeiro e vai até 31 de dezembro de 2026. A alíquota de imposto para esses veículos passa a ser de 1% em 2027, 2% em 2028, 3% em 2029 e 4% a partir de 2030.
No caso de pessoas PCD, a isenção não vale para qualquer veículo. O benefício integral vale apenas para aqueles com valor venal abaixo de R$ 70 mil.
Se o valor estiver entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, paga-se o IPVA sobre o valor que excedeu R$ 70 mil. Veículos acima de R$ 120 mil devem pagar o IPVA sobre o valor venal total.
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Para o estado mineiro, a isenção vale para PCDs e profissionais que trabalham com o veículo. Diferente do Rio de Janeiro e São Paulo, Minas Gerais não oferece isenção do IPVA conforme o ano de fabricação do veículos.
Por outro lado, o estado da direito à isenção os veículos recuperados de roubo ou que foram adquiridos em leilão do poder público.
Confira se você tem direito à isenção do IPVA pelo tempo de fabricação do veículo
UF | Tempo de produção para a isenção do IPVA |
---|---|
Acre (AC) | A partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | Fabricados até 31 de dezembro de 2000 |
Amapá (AP) | A partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | A partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | A partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | A partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | A partir de 15 anos de fabricação |
Espirito Santo (ES) | A partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | A partir de 10 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | A partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | A partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | A partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | A partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | A partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | A partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | A partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | Não isenta |
Piauí (PI) | A partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | A partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | A partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | A partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | A partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | A partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | A partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | A partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | A partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | A partir de 30 anos de fabricação |