IRPF: STJ decide que incide tributação sobre valores recebidos em ações e bonificações; entenda
Em ação julgada pelos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou mantida a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos a título de complementação de subscrição de ações e de bonificações.
Os magistrados entenderam que esses recursos representam lucros cessantes, caracterizando receita bruta para o contribuinte devendo ser tributados.
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A subscrição de ações permite que o acionista mantenha o mesmo nível de participação acionária na empresa mesmo depois da abertura de capital. Já as bonificações são um aumento de capital dos acionistas, numa espécie de distribuição gratuita de novas ações, a partir das cotas que eles já possuem. Os valores são e continuarão sendo tributados.
Na ação julgada, o contribuinte defendeu que a complementação das ações não subscritas seria, na verdade, uma indenização decorrente de ato ilícito e que não representaria acréscimo patrimonial. Já as bonificações o contribuinte argumentou que só haveria acréscimo patrimonial caso, eventualmente, as ações recebidas a esse título fossem vendidas, pedindo que o IRPF deveria incidir sobre o ganho de capital.
Os ministros do STJ concluíram que os valores recebidos tanto a título de complementação de subscrição de ações quanto de bonificações representam lucros cessantes e correspondem a um ganho de capital, sendo, portanto, rendimento bruto para o contribuinte.