IRPF: Congresso vota mudanças no Imposto de Renda; veja as alterações propostas
O Congresso Nacional estuda e vota mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física para serem adotadas já no próximo ano. Em tramitação nas comissões, os projetos de lei podem ser votados ainda por essa legislatura e terem validade já para a declaração em 2023.
Limite de dedução em doações
Na terça-feira (29), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o projeto que eleva de 3% para 6% o limite de dedução das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que, no momento da declaração do IRPF, sejam doados até 3% a esses fundos, que são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes.
O projeto define o percentual de 6%, que é o valor total passível de doação aos fundos. Atualmente, o contribuinte pode fazer as doações no valor total de 6% do imposto devido durante o ano, ou fazer doações de 3% durante o ano e mais 3% na declaração”.
Isenção para agentes de segurança
Já a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda e da entrega da declaração anual os agentes de segurança pública; os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, incluindo guardas municipais, agentes de trânsito e guarda portuária; os policiais legislativos federais e estaduais; e os agentes socioeducativos.
O texto original previa o benefício apenas para os agentes de segurança pública, ou seja, policiais militares, os bombeiros militares e os policiais civis, federais, rodoviários federais e penais.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dedução para doadores
Também será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania o projeto de lei que prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.
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