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IRPF 22: Receita Federal cria código próprio para declaração de NFTs

07 mar 2022, 17:23 - atualizado em 08 mar 2022, 16:33
NFT no IRPF 22
A IRPF 2022 incluirá um código próprio para Tokens não fungíveis (NFTs), e será 88. (Imagem: Freepik/Reprodução)

Começou nesta segunda-feira (7) o período de declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), que vai até o final de abril.

Em razão da crescente da popularização dos criptoativos, a Receita Federal passou a indicar a sua declaração no Imposto de Renda a partir de 2019.

O mercado cripto e a sua tecnologia, no entanto, ainda são áreas que passam por constantes mudanças, por isso é importante acompanhar as modificações postas na Instrução Normativa divulgada pela Receita.

Para este ano, foi incluído um código próprio para Tokens não fungíveis (NFTs), dentro do grupo 08 (criptoativos), o código para esses tokens não fungíveis é o de número 10. 

Isso não significa, necessariamente, que todo bem que possui um código para declaração será tributado.

“Na verdade, como um bem de propriedade do contribuinte, os NFTs já deveriam ser declarados (tal como qualquer outro bem móvel). A criação de um código específico serve tão somente para organizar as informações repassadas à RFB”, diz Thiago Barbosa Wanderley, advogado tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados.

Desta forma, os contribuintes deverão declarar os NFTs de sua propriedade na Ficha de Bens e Direito no “Grupo Criptoativos (Grupo 8)”, incluindo-os sob o Código 10.

O especialista diz que que a alocação do código de NFT (código 10) dentro do grupo de Criptoativos indica que a tributação deverá seguir a mesma linha de raciocínio. 

O tema deverá ser elucidado pelo “Perguntas e Respostas”, que será disponibilizado pela Receita ainda este mês.

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O que muda para a comunidade cripto?

Janssen Murayama, advogado tributarista e sócio do escritório Myrayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogado, avalia que a novidade é positiva.

Ele lembra que as criptomoedas são comumente relacionadas a algum tipo de atividade ilegal. Ou seja, reconhecê-las como bens que devem ser declarados contribui para o fim desse tipo de estigma.

“Eu vejo isso com bons olhos, acho que esse é um primeiro passo para a regulamentação até ser [regulamentada] pelas instituições financeiras, para que sejam comercializadas de forma mais transparente e clara”.

Ana Paula Rabello, contadora especializada em criptoativos, afirma que a introdução dos novos códigos – Stablecoins e NFTs – é uma demonstração de interesse e estudo por parte da Receita Federal.

“Essa mudança serve com certeza para facilitar cruzamento de dados e identificar possível inconsistências, acredito que foi efetivada com o objetivo de facilitar a fiscalização”.

O que mais pode ser mudado na IRPF?

Para Murayama, a forma de cálculo do ganho de capital nas operações envolvendo criptomoedas poderia ser mudado.

“Se você comprou um cripto por 10 num dia e no outro comprou por 20, e depois você vendeu, deveria ser considerado um custo médio de aquisição daquelas duas criptomoedas. Só que a Receita Federal considera cada uma isoladamente”.

Segundo ele, essa alteração deveria ser feita via lei ordinária, para dar segurança jurídica para os contribuintes.

O advogado também explica que o abatimento de prejuízos também deveria ser possível, o que já é possível em algumas operações do mercado de ações. Isso permite avaliar com mais precisão quanto lucro o investidor obteve, de fato, naquele período.

“Um outro ponto também que poderia ser incluído seria a possibilidade de abatimento dos prejuízos. Por exemplo, se você compra um cripto hoje por cinco e vende por dez, você tem lucro, mas se no dia seguinte, você compra por dez e vende por cinco, você tem prejuízo”.