IRPF 2022: Saiba como declarar doações de forma correta e fuja da malha fina
A Receita Federal deu início, no dia 7 de março, ao período de declaração do Imposto de Renda de 2022, que se encerra no dia 29 de abril.
Apesar de isentas de tributação, doações devem ser especificadas na declaração para que a Receita possa acompanhar as variações de patrimônio do contribuinte.
As doações devem ser declaradas no Imposto de Renda tanto por quem doa como por quem recebe.
Veja como declarar doações efetuadas e recebidas no IRPF 2022:
Doações efetuadas
Quem realizou uma doação em 2021 deve declarar a operação na ficha “Doações Efetuadas”, com o código que caracteriza o bem ou valor repassado.
Devem ser inclusas informações de quem recebe a doação, como nome e CPF.
Para doações em dinheiro, deve-se selecionar o código “80 – Doações em espécie”.
Doações de imóveis devem ser enquadradas no código “81 – Doações em bens e direitos”.
No campo de valor, é preciso colocar o valor do imóvel doado.
Importante lembrar que, se o imóvel era parte do patrimônio do doador em declarações anteriores, é preciso dar baixa no bem, na ficha “Bens e Direitos”.
O valor do imóvel deve ser especificado em “Situação em 31/12/2020” e, em “Situação em 31/12/2021”, deve ser colocado zero.
O programa da receita também dá a opção de declarar doações realizadas a projetos que se enquadram em leis de incentivo fiscal, que podem somar redução de até 6% na quantia devida à receita.
Doações recebidas
Quem recebeu uma doação em 2021 deve declarar o valor ou bem recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Também devem ser incluídas as informações do doador, como nome e CPF.
Além disso, quem receber um imóvel em forma de doação deve declarar o bem na ficha “Bens e Direitos” com o código correspondente do imóvel, especificando a doação no campo “Discriminação”.
Se tiver recebido e vendido o imóvel ainda em 2021, ambos os campos devem estar zerados e a transação deve ser especificada em “Discriminação”.
Doações a partidos políticos
As doações feitas a candidatos e partidos políticos devem ser especificadas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos” e estar de acordo com as leis eleitorais.