IRPF 2022: saiba como declarar aposentadoria e pensão do INSS no Imposto de Renda
A Receita Federal deu início, no dia 7 de março, ao período de declaração do Imposto de Renda de 2022, que se encerra no dia 29 de abril.
Entre declarações e leões, veja como declarar seus rendimentos do INSS, como aposentadoria e pensões.
Emita o informe de rendimentos do INSS
Neste portal, é possível emitir o informe de rendimentos do INSS.
É necessário ter em mãos o nome, data de nascimento e CPF do contribuinte, além do número do benefício, disponível no cartão do INSS.
Com o informe em mãos, você terá tem todas as informações necessárias para esta parte da sua declaração.
Para quem tem menos de 65 anos
No programa da Receita Federal, abra a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” e crie os seguintes novos registros:
- Com o valor disposto no bloco “3- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte”
- Com o valor disposto no bloco “5 – Rendimentos sujeitos à Tributação exclusiva”
Informe o CNPJ “16.727.230/0001-97” e nome da fonte pagadora “Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS” em ambos os registros.
Para quem tem mais de 65 anos
Os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a uma isenção de até R$ 24.751,74 anuais — R$ 1.903,98 mensais, considerando o 13º — no Imposto de Renda.
Valores que ultrapassam esta quantia deverão ser declarados separadamente e estarão sujeitos à tributação.
Para não se perder e realizar a declaração corretamente, o primeiro passo é averiguar se recebeu uma quantia maior do que o teto da isenção.
- Se o valor não ultrapassou os R$ 24.751,74 anuais, ele deve estar disposto inteiramente na seção “4-Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no informe do INSS.
- No programa da receita, abra a ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” e clique para adicionar um novo item
- Selecione a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
- Preencha o campo com os valores referentes ao valor da parcela isenta da aposentadoria e o valor da parcela isenta do 13° salário.
- Lembre-se que, para o 13°, deve ser considerado o valor mensal da isenção.
- Se o valor ultrapassou os R$ 24.751,74 anuais, o contribuinte deve declarar o separadamente o valor dentro e o valor fora da isenção.
- A declaração do valor isento deve seguir os mesmos passos descritos acima.
- O valor excedente deve ser declarado separadamente em “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.
Informe o CNPJ “16.727.230/0001-97” e nome da fonte pagadora “Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS” nos registros.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, com o código “11 – Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.