IRPF 2022: Fazer doações pode te fazer pagar menos Imposto de Renda; saiba como
A Receita Federal deu início, no dia 7 de março, ao período de declaração do Imposto de Renda de 2022, que se encerra no dia 29 de abril.
Para os contribuintes que buscam formas de diminuir a quantidade de impostos devida ao leão, atenção: é possível fazer isso através de doações a entidades beneficentes.
Regras para doar o imposto devido
A legislação brasileira permite que pessoas físicas destinem até 6% de seu imposto de renda a entidades e projetos culturais e sociais. Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas.
A primeira delas é que só tem direito a dedução quem realizar a declaração completa do imposto de renda, e não a simplificada.
Além disso, entidades e projetos receptores das doações devem ser devidamente regulamentados e aprovados em âmbito municipal, estadual ou federal.
Doando no ato da declaração
O contribuinte pode realizar a doação diretamente no programa da Receita Federal, destinando o dinheiro a fundos controlados pelo Conselho do Idoso e fundos relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O detalhe é que não é possível destinar os 6% a uma só causa: o valor deve ser distribuído de forma que cada uma receba 3%. É possível ainda dividir a doação dentro de cada causa, destinando o dinheiro a fundos municipais, estaduais ou federais.
A doação deve ser um dos últimos passos da declaração, já que o próprio programa da Receita calcula o “Imposto a Pagar” do contribuinte e, a partir disso, calculará automaticamente o valor da dedução.
O pagamento deve ser realizado separadamente por meio de Darfs gerados no próprio programa, nas opções “Darf – Doações diretamente na declaração – ECA” e “Darf – Doações diretamente na declaração – Idoso”.
Já fiz uma doação durante o ano. Tenho direito a alguma dedução?
Contribuintes que realizaram doações durante o ano-calendário também podem ter direito à dedução no imposto.
Esta dedução pode chegar a 6% do imposto devido e são contabilizadas doações, já realizadas no ano-calendário, a:
- Fundos relativos ao ECA;
- Fundos controlados pelo Conselho do Idoso;
- Incentivo à Cultura;
- Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Incentivo ao Desporto.
Na hora da declaração, as doações efetuadas devem ser declaradas na ficha “Doações efetuadas”, informando valor da doação, CNPJ e nome do instituto que recebeu a doação.
Lembre-se que o limite de 6% por contribuinte se mantém. Se ele for atingido com doações já realizadas no ano-calendário, não é possível obter mais deduções doando no ato da declaração.