IRPF 2022: Como declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda?
A Receita Federal deu início na segunda-feira (7) ao período de declaração do Imposto de Renda de 2022, que se encerra no dia 29 de abril.
Se o contribuinte recebeu no ano de 2021 parcelas do Auxílio Emergencial, programa de transferência de renda do governo por conta da pandemia da Covid-19, é possível que os valores precisem ser declarados.
Ao longo de 2021, ano-base para a declaração de 2022, mais de 30 milhões de pessoas receberam o benefício, segundo dados do próprio governo.
Se na declaração de 2021 todos os brasileiros receberam o Auxílio Emergencial no ano anterior tiveram que prestar contas à Receita, isso não acontecerá necessariamente em 2022.
Somente quem recebeu o Auxílio e já se enquadra nos outros critérios que tornam a declaração obrigatória, como ter recebido acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021, deve declarar os valores no Imposto de Renda.
São os critérios de declaração do Imposto de Renda de 2022:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com o valor acima de R$ 40 mil no ano passado;
- Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta com valor acima de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a pagamento de IR;
- Os que fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes;
- Quem passou a residir no Brasil no ano passado;
- Quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.
Aqueles não se enquadram nas especificações da Receita e receberam o Auxílio não precisam fazer a declaração do Imposto de Renda.
Precisarei devolver o valor do Auxílio?
Na declaração de 2021, todos os que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 e obtiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 (sem contar o Auxílio) precisaram declarar e devolver o valor do repasse, por meio de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs).
Na ocasião, a obrigatoriedade da devolução valia também para dependentes que haviam recebido o benefício.
Na declaração deste ano, para quem obteve outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, não será mais necessário declarar ou devolver o valor por meio das Darfs.
Em dezembro de 2021, o Ministério da Cidadania começou a contatar via SMS usuários que haviam recebido o Auxílio indevidamente. A expectativa é a de que cerca de um milhão de usuários sejam acionados.
As devoluções estão sendo feitas através de portal específico administrado pelo Ministério.
Como declarar o benefício no IRPF 2022
O Auxílio é considerado um rendimento tributável pelo Fisco. Portanto, deve ser declarado na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
O valor recebido deve ser preenchido de acordo com as informação contidas no informe de rendimentos do Auxílio, documento que pode ser obtido por meio do site oficial do programa.
A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, de CNPJ 05.526.783/0003-27.
Entregando a declaração do Imposto de Renda
A declaração do IRPF poderá ser entregue pelo computador, através do programa disponibilizado pela Receita; pelo site do próprio Fisco; ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.