IRPF 2022: 5 passos simples para organizar declaração de investimentos em ações
O prazo final para prestar contas com o Leão este ano foi estendido até o dia 31 de maio.
Todos os que realizam operações de ativos na Bolsa de Valores, como a compra e venda de ações, devem fazer a a declaração do Imposto de Renda. Em 2022, devem ser declarados os valores acima de R$ 1 mil até o dia 31 de dezembro.
A regra geral é que os bens e direitos dos contribuintes devem ser declarados sempre que os valores tiverem superado R$ 28.559,70 ao longo do ano passado.
Entretanto, tratando-se de ações e quotas negociadas no mercado, é obrigatória a declaração de ativos com valor total superior a R$ 1 mil — ou seja, se até o fim de 2021 você possuía mais de R$ 1 mil em ações na B3, é necessário fazer o passo a passo da declaração desses investimentos.
Confira a seguir o passo a passo preparado pelo Money Tines para declarar suas ações no IRPF 2022:
1 – Reúna todos os documentos
O investidor deve ter em mãos todas as notas de corretagem e os informes de rendimentos relativos às operações entre o dia 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2021. Estes documentos são disponibilizados pelas próprias corretoras e nos portais de relacionamento com o investidor das empresas.
Confira a variação de posição do ativo mês a mês, além de verificar os recebimentos de proventos ao longo do ano.
2 – Utilize o programa IRPF 2022
Aqui você pode acessar o tutorial, produzido pelo Money Times, de como utilizar o programa de computador Receita Federal para declarar seu imposto de renda.
3 – Não esqueça dos rendimentos isentos
A negociação de ações em valores de até R$ 20 mil é isenta de tributação, mas, atenção: o investidor não deve deixar de declarar as posições.
No programa da receita, vá até a aba “Rendimentos isentos e não tributáveis” e, depois, no código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil”.
Preencha os valores de acordo com os documentos reunidos anteriormente.
4 – Declarar rendimentos tributáveis
Para operações com valores superiores a R$ 20 mil, além da declaração obrigatória, existe a tributação.
A declaração deve ser feita na aba “Renda variável”, e na opção “Operações comuns/ Day Trade”. Lá é preciso informar à receita os lucros obtidos em operações ao longo de 2021. No caso de prejuízo, o valor também deve ser declarado, havendo a possibilidade de abatê-lo no valor a ser pago.
5 – Declare os proventos
Ao final, é preciso declarar os valores de Dividendos e Juros sobre Capital Próprio, registrados nos informes de rendimento.
Os dividendos são isentos de tributação, então só é preciso informar o recebimento para a Receita.
Entretanto, os Juros sobre Capital Próprio têm seu Imposto de Renda retido na fonte, no momento do pagamento da empresa ao acionista.
Com isso, Dividendos devem ser declarados dos “Rendimentos isentos e não tributados”, enquanto JCP ficam na seção de “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”.
Veja mais! O que é e quem precisa declarar o Imposto de Renda:
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