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IRB (IRBR3) diz ser obrigado por lei a não pagar dividendos para abater prejuízo

13 mar 2022, 12:27 - atualizado em 13 mar 2022, 12:27
IRB (IRBR3) diz que cumpriu a lei, ao cancelar pagamento de dividendos
Ao pé da letra: IRB diz que apenas cumpriu a lei, ao cancelar pagamento de dividendos (Imagem: Divulgação/ IRB)

O IRB (IRBR3) procurou, neste domingo (13), justificar sua decisão de não pagar dividendos, anunciada na sexta-feira (11). Em aviso aos acionistas, a resseguradora afirmou que é obrigada, por lei, a não distribuir proventos.

A companhia lembra que, conforme os artigos 189 e 202 da Lei Nº 6.404/76, “o prejuízo do exercício deve obrigatoriamente ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros (que incluem a Reserva Especial) e pela reserva legal, nessa ordem.”

A empresa acrescenta que “como em 31 de dezembro de 2021 não havia lucros acumulados ou outras reservas de lucros suficientes para absorver o prejuízo do exercício, sua absorção também pela Reserva Especial era legalmente mandatória.”

A reserva especial de dividendos do IRB foi constituída por decisão das assembleias geral e extraordinária de acionistas, realizadas em 31 de julho de 2020. Segundo o IRB, o uso da reserva para abater o prejuízo acumulado “se deu em cumprimento de regra legal expressa que impõe este tratamento, não cabendo, portanto, ato discricionário da administração da companhia a respeito.”

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Entenda a decisão do IRB de reter dividendos

O IRB anunciou na sexta-feira (11) o cancelamento do pagamento de dividendos aos acionistas.

Em documento enviado ao mercado, a companhia de resseguros ressaltou que a totalidade do saldo da reserva especial de dividendo obrigatório e não pago, constituída na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 31 de julho de 2020, foi absorvida por prejuízos apurados em exercícios sociais posteriores.

Com isso, o pagamento de dividendos aos acionistas com posição na companhia em 14 de agosto de 2020 (record date) foi prejudicado, “tendo sido os referidos dividendos cancelados”.

Resseguradora reporta prejuízo no 4T21

O prejuízo do IRB caiu 42,4% no quarto trimestre de 2021 na comparação com o mesmo período do ano anterior, a R$ 370,9 milhões.

Segundo a administração da resseguradora, o ano de 2021 deveria marcar o fim do período de pandemia iniciado em 2020, com retomada da economia e investimentos, o que para o IRB representaria um ponto de inflexão, com retorno de lucratividade e crescimento.

No entanto, o cenário continuou adverso, com a pandemia ainda afetando os negócios da resseguradora.

Além disso, internamento, os sinistros de contratos subscritos antes da mudança da administração em 2020 afetaram “fortemente” os resultados.

No quarto trimestre de 2021, o volume total de prêmios emitidos pelo IRB apresentou estabilidade em relação ao mesmo período de 2020, alcançando R$ 2,062 bilhões.

A companhia gerou R$ 368 milhões de caixa nos doze meses de 2021. Porém, no quarto trimestre, o IRB apresentou um consumo de caixa operacional de R$ 1,2 bilhão, principalmente pelo pagamento de sinistros e repasse de prêmios por cessão de riscos.

Veja o aviso aos acionistas publicado pelo IRB neste domingo (13).

Com Equipe Money Times.