Opinião

IR 2019: O que você precisa saber para não cair na malha fina

27 fev 2019, 7:05 - atualizado em 27 fev 2019, 7:11

Por Fradema Consultores Tributários

A entrega da Declaração do IR 2019, ano base 2018, começa no dia 1º de março e será estendido até o dia 30 de abril. Para este ano, a Receita Federal estima receber ao todo aproximadamente 30 milhões de declarações. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos acontecem alterações de valores e normas e, por isso, o contribuinte deve estar atento para não cometer erros.

Todos os anos cerca de 30% das declarações são retidas por inconsistência do documento e, com as mudanças que ocorrerem anualmente, este número tende a aumentar e trazer dor de cabeça aos contribuintes que decidirem deixar a obrigação para a última hora. Para o diretor da Fradema, alguns detalhes, como aplicativos para otimizar a entrega do documento, regras que limitam a declaração de dependentes cujo a guarda é compartilhada e moedas eletrônica, como Bitcoins, devem ser analisadas com cautela e, se possível, com o auxilio de uma assessoria tributária.

Para otimizar o processo de entrega da DIRPF 2019, confira abaixo uma lista com tudo o que você precisa saber para não cair na malha fina do governo:

1 – QUEM PRECISA DECLARAR

– Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou R$1.903,98 mensais;

– Quem teve rendimentos não tributáveis ou rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$40.000,00;

– Realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;

– Teve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;

– Apresentou renda anual rural bruta superior a R$142.798,50;

– Queira compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;

– Teve posse, no dia 31/12/2018 de bens cujo valor ultrapasse o valor de R$30.000,00;

– Passou a condição de residente no Brasil  ao decorrer do ano de 2018;

– Quem escolheu pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferida na venda de imóveis residenciais.

2 – APLICATIVO

A RFB inseriu um novo canal por meio de aplicativo para otimizar a entrega da declaração do IR;

3 – DARF

Existe agora um novo formato para a emissão do DARF mensal para contribuintes que realizam o pagamento por meio de parcelamento, além da atualização automática de DARFs vencidos;

4 – DECLARAÇÃO DE BENS

A Receita disponibilizará mais campos para a declaração de bens; identificando melhor o bem e sua forma de aquisição.

5 – VEÍCULOS

A parte para inserção de dados do RENAVAM também conterá mais campos;

6 – IMÓVEIS

Para que a Receita tenha um maior controle sobre os bens, bem como valores, e data de aquisição, foram acrescentados mais campos que requerem informações mais detalhadas para que a RFB tenha um maior controle;

7 – DEPENDENTES

Os dependentes apenas poderão ser declarados por um dos pais, mesmo que estes estejam dentro do regime de guarda compartilhada, não sendo possível a divisão da uma despesa, mesmo que, por exemplo, um pague o plano de saúde e outro pague o colégio.

8 – CPF

No último ano, a informação era facultativa e obrigatória apenas para maiores de 12 anos. A partir de 2019, a informação é obrigatória, não importando a idade do dependente;

9 – RESTITUIÇÃO

A partir de ano os contribuintes poderão realizar a Restituição do IR por meio de aplicativos nos Smartphones;

10 – MOEDA ELETRÔNICA

A moeda eletrônica Bitcoin é considerada um bem, logo, os contribuintes que as possui precisarão declarar o valor de aquisição no item 99 na declaração de bens.

ATENÇÃO:

– Qualquer contribuinte que, em 2018, tenha tido rendimentos superiores a 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital;

– Alíquota Efetiva – Em 2019, esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.

Leia mais sobre:
Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.